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domingo, outubro 22, 2023

Suprema agora “inventou” que marco temporal pode ferir cláusula pétrea da Constituição

Publicado em 22 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet

Isabella Lubrano on X: "Já que inventaram essa loucura de marco temporal só  para grilar e desmatar um pouco mais, deveriam usar este marco temporal  aqui. Excelente charge do @petitabell https://t.co/0k7ndjg7Si" /

Charge do Petit Abel (Arquivo Google)

Laryssa Borges e Leonardo Caldas
Veja

Era o dia 22 de maio quando o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reuniu em um jantar em Brasília três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) para, com as devidas mesuras, discutir o enrosco do marco temporal, tese que estabelecia a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, para se definir se indígenas têm ou não direito a terras atualmente ocupadas por não indígenas.

Àquela altura, o julgamento que o STF promoveria sobre o tema estava nas mãos do ministro Alexandre de Moraes que, presente ao jantar, havia pedido ainda em 2021 que o caso fosse discutido abertamente no plenário físico do tribunal.

SONDAGEM – A principal preocupação de Fávaro era sondar com o decano Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça e com o próprio Moraes uma eventual alternativa caso o Supremo derrubasse o marco temporal. De acordo interlocutores presentes ao encontro, um dos magistrados aventou a hipótese de uma proposta de emenda à Constituição conseguir “legalizar” a tese do marco temporal.

Duas semanas depois, Alexandre de Moraes votou contra o marco, mesma posição que mais tarde seria adotada por Mendes. André Mendonça foi favorável à adoção da interpretação favorável aos agricultores, mas ao final o tribunal decidiu, por nove votos a dois, que a data da Constituição não pode servir de baliza para se delimitar a ocupação de terras por comunidades indígenas.

Passado o julgamento, hoje ministros do STF colocam em xeque a hipótese de que uma emenda à Constituição resolveria o caso e dizem que, se ela for levada adiante, possivelmente será declarada inconstitucional. 

CLAUSULAS PÉTREAS??? – Isso porque, quando o STF barrou o marco temporal, parte da decisão tocou nas chamadas cláusulas pétreas constitucionais, que não podem ser alteradas nem mesmo por uma PEC.

É cláusula pétrea, por exemplo, os direitos e garantias individuais, tema que permeou o voto da ministra Cármen Lúcia, que, entre outros pontos, disse que a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos aos indígenas.

Na contenda sobre o tema, parlamentares aprovaram um projeto de lei sobre o marco temporal, mas o presidente Lula vetou grande parte do texto nesta sexta-feira, 20.

UMA NOVA PEC – Em mais um capítulo de um cabo de guerra que reflete em boa parte o empoderamento do Congresso 27 senadores de oposição apresentaram uma PEC para ressuscitar a tese do marco temporal.

Eles alegam que “ao definir um marco temporal, respeitamos a necessidade de proteger os direitos históricos das comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que consideramos a importância de garantir a estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais em nosso país”, mas sabem desde já que, qualquer que seja o teor da discussão, o caso invariavelmente será levado mais uma vez às portas do STF.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Os ministros do Supremo estão mestres em “narrativas” e “interpretações”. É como se o restante da sociedade fosse formado de néscios e imbecis, prontos a engolir qualquer bobagem que eles digam. É necessário um marco temporal, caso contrário os índios podem dizer que são donos do Corcovado, da Pampulha, da Praça da Sé, da Usina de Angra dos Reis e da Praça dos Três Poderes, porque tudo era deles. O marco temporal nada tem a ver com cláusula pétrea, é uma tremenda conversa fiada. O que se torna necessário é apenas uma ressalva, para dizer que o marco temporal não tem validade nas causas em que os indígenas já estejam disputando a propriedade das terras na Justiça.  Simplesmente isso, sem essa enrolação dos insuportáveis supostos intelectuais de toga preta. (C.N.)

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