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quarta-feira, fevereiro 01, 2023

Enquanto uns colecionam figurinhas, o hobby do prefeito de Jeremoabo é colecionar processos


Parece que o prefeito de Jeremaobo Deri do Paloma perdeu a noção do tempo, diàriamente comete improbidade administrativa com seu conluio, agora a bola da vez para fazzer parte dos atos improbo conta com a particpal do vereador derrota que ingressou na prefeitura para fazer autopromoção do prefeito e da propria sua, coadjovado pela secretária de educação, é trio maravilha.

Porém insatisfeito apenas com a promoção pessoal e para apimentar a ilicitude resolveram também apelar para v.iolação de direitos autorais em obras musicais.

Ninguém pode usar a música de outra pessoa, seja em CD, DVD, seja em mídias digitais, plataformas, a música de outra pessoa sem a devida autorização.

CONTRAFAÇÃO: art5, VII, Lei 9610

"Para efeitos dessa lei, considera-se..."

"VII- contrafação; a reprodução não autorizada"

Consiste na intencional reprodução sem a autorização do autor.

Não sei se por ignorância ou má fé, mas esses  "advogados" pagos com o dinheiro público, dinheiro do povo, deveriam por uma questão de ética e moral, orientar o prefeito quanto essa prática diária de improbidade, e não se omitindo  para que o mesmo permaneça como um fora da lei.

O prefeito de Jeremoabo é um aculturado, no entanto qualquer estudante de direito que esteja cursando o terceiro ano já sabe muito bem o que seja Improbidade administrativa.

Seria de bom alvitre que esses advogados pagos com o dinheiro suado do cidadão, reciclasse para entender o que é DESSVIO DE FINALIDADE NA PUBLICIDADE OFICIAL PROMOÇÃO PESSOAL DA  AUTORIDADE PÚBLICA. 

Deveriam pelos menos ter noção o que seja  LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA; bem como A PUBLICIDADE REFERIDA NO ARTIGO 37, §1°, CF.

Lamento que esses artistas não entendam ou façam de conta que não entendem  para passar melhor, o preceito constitucional proíbe que na publicidade constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Trata-se de regra bastante rigorosa, que proíbe a aparição da imagem da autoridade e mesmo da sua referência por meio da invocação do seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito.







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