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quarta-feira, julho 08, 2020

Edital da prefeitura de Jeremoabo, é ilegal, imoral, fraudulento por permitir participação de Cooperativa em licitação

Prefeitura de Arroio Trinta suspeita de fraude e cancela licitação ...
Foto Reprodução do Google


A contratação dessa cooperativa pela prefeitura de Jeremoabo é nula de pleno direto a começar pela fraude cometida antes e depois da licitação, conforme vídeo comprovando o crime.
O ato criminoso afronta a a Lei de Licitação Súmulas do TCU, TRT etc.
Quando digo ato criminoso é porque que  infringe as Leis e a nossa Constituição comete um crime.

A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e 5º da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas. ( Acórdão 2260/2017 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.)


 Vejamos trecho do Acórdão nº 975/2005-Segunda Câmara:
“Defina, quando da realização de licitações para contratação de mão-de-obra terceirizável, a forma pela qual o labor será executado com supedâneo em contratações anteriores. Se ficar patente que essas atividades ocorrem, no mais das vezes, na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, deve o edital ser expresso (e fundamentado) quanto a esse ponto, o que autorizará a vedação à participação de cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, de acordo com entendimento firmado no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário – TCU”. (Destacamos.)
No mesmo sentido, foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU:

“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

TCE impede prefeitura de contratar cooperativa de trabalho

Segundo o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, é ilegal a não vedação de participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada 


Nota da redação deste Blog - O Responsável pela confecção do Edital  do \Pregão |Presencial 004/2020, Fraudou  o  certame conforme vídeo divulgado nas redes sociais e neste Blog, infringiu a Lei de Licitação, desrespeitou Súmulas dos Tribunais, num verdadeiro ato de irresponsabilidade, de  forma dolosa amparado numa suposta ORCRIM ,  declararam uma COOPERATIVA como vencedora, conforme publicação no D.O.
Para que essa sangria contra os cofres públicos de Jeremoabo,  um desrespeito e afronta aos cidadãos de bem da Jurema em Flor seja estancado, aguardamos uma atitude por parte dos VEREADORES HONESTOS, quem honrem o voto recebido do eleitor, lutando pela anulação de mais essa fraude dolosa.

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