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quarta-feira, junho 03, 2020

NEPOTISMO - Mais uma denúncia por descumprimento de sentença.







Ao abrir minha caixa de mensagem agora à tarde, encontrei mais uma " DENUNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE NEPOTISMO"  contra o prefeito Deri do Paloma, envolvendo também ato de nepotismo que favorece JEANETTE MENEZES LIMA, a esposa do Vice-Prefeito.
Estou resumindo o assunto para melhor entendimento.

DOMINGOS PINTO DOS SANTOS E OUTROS, através seus advogados, ingressaram com denúncia perante o SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PAOLO MARCONI - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, por descumprimento de sentença, que de certo modo causou prejuízo financeiro ao Município, consequentemente de forma indevida beneficiou a esposa do vice-prefeito. 
Vejamos um trecho do que alegam os denunciantes:


" Exercido o contraditório, a Denúncia foi julgada PROCEDENTE em 16.05.2019, com publicação em 22.05.2019, para determinar a aplicação de multa ao Chefe do Executivo Municipal, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), além da EXONERAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, da servidora JEANETTE MENEZES LIMA, esposa do viceprefeito. Irresignado com o decisum, o Prefeito do Município de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos, apresentou pedido de reconsideração ao qual NEGOU-SE PROVIMENTO em 30.10.2019, com publicação em 01.11.2019, sendo a data limite para cumprimento da decisão (30 dias), o dia 01.12.2019.

Ocorre Exas., que ao compulsarmos as publicações constantes do Diário Oficial do Município, verificou-se que a exoneração da servidora se deu apenas em 16 de Março de 2020, ou seja, mais de sessenta dias após o prazo limite para cumprimento do decisum, DESCUMPRINDO DE FORMA ULTRAJANTE a decisão exarada por este Colendo Tribunal.

Cabe destacar, que não se trata e um lapso cometido pelo Gestor/Denunciado, uma vez que, com a mesma postura desrespeitosa, o Denunciado deixou também de cumprir o comando da decisão exarada em processo similar, tombado sob o nº12683e18, no qual os Denunciantes informaram o referido descumprimento a esta Corte de Contas que, nos autos da Denúncia 20003e19, aplicou nova multa, dessa vez no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual."


"IV. DOS PEDIDOS 

Pelos fatos e fundamentos ora expostos, pugnam estes parlamentares pela instauração de Termo de Ocorrência para confirmação do quantum alegado e que, ao fim, sejam REPROVADAS AS CONTAS DO GESTOR em razão da prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao erário e descumprimento de decisão transitada em julgado exarada por este Tribunal, ALÉM DA APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL AOS DENUNCIADOS. Requer, por fim, o encaminhamento de cópia do Termo de Ocorrência ao Ilmo. Sr. Representante do Ministério Público para adoção das medidas necessárias."


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