Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo, assim, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a prática da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 e, com fulcro no § 4º do mesmo dispositivo, aplicar individualmente a pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR aos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ, por entender ser proporcional ao ato praticado, bem como a sanção de INELEGIBILIDADE deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, nos termos do art. 22, inciso XIV, c/c art. 24 da Lei Complementar nº 64/90. (Nosso Grifo)
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, eis que incabíveis à espécie.
Transitada em julgado a sentença, se mantida procedência, incluam os nomes dos investigados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo CNJ; intimem os requeridos para comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento da sanção pecuniária imposta neste comando judicial, sob pena de cobrança e execução do valor, nos termos da Lei 6.830/80, com a quantia executada destinada ao fundo partidário nacional.(Nosso grifo)
Publique-se e intimem-se. Registre-se. Após, arquivem-se.
Jeremoabo/BA, 1 de outubro de 2019.
Leandro Ferreira de Moraes
Juiz Eleitoral da 051° ZE
DESPACHO
R. H.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 203/206, anote-se o ASE 540 - (ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura), motivo 6 nas inscrições dos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ.
Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2019.
Nota da redação deste Blog - Mesmo ninguém sendo insubstituível a Câmara para a próxima legislatura a partir de 2020 perderá dois atuantes vereadores, já que Antonio Chaves e Diana estão inelegíveis por 08(anos).
Que sirva de exemplo para os imbecis de Jeremoabo que sem nenhum respaldo legal, abrem a boca para vomitar asneiras ao dizer " isso náo dá em anda" que fulano de tal quebra o galho.
Estamos diante de um fato concreto que ninguém está acima da lei, a Justiça é sempre leniente porém, é justiça, dificilmente falha.