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domingo, novembro 09, 2008

Perdas com Plano Verão podem ser requeridas na Justiça até dezembro

Agência Brasil
As pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até 31 de dezembro deste ano para requerer na Justiça o pagamento das perdas monetárias em virtude do Plano Verão. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que os bancos tenham que pagar cerca de R$ 100 bilhões relativos às perdas monetárias.
O advogado Eduardo Antonio Caram, do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados Associados, explicou que, para reivindicar o pagamento, o poupador tem que ter em mãos o extrato da poupança. “Aquele que não tem o extrato bancário da poupança, terá que ir ao banco solicitar o documento. Ele terá que protocolar um requerimento, por escrito, pedindo os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989”, orientou Caram, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
De posse do requerimento, acrescentou o advogado, a pessoa deve procurar um advogado ou um juizado especial para entrar com uma medida judicial para interromper o prazo da prescrição. Sem o extrato da época, é impossível solicitar o pagamento das perdas, pois o documento é imprescindível para comprovar a data de aniversário da poupança.
O advogado aconselha as pessoas que estão tendo dificuldade em obter o extrato nos bancos que, de posse da petição feita à instituição financeira, procure um advogado, que deve ingressar com uma medida cautelar de exibição de documentos. “Essa ação visa, exclusivamente, a obter esses documentos que o banco têm dificultado a entrega. Inclusive, os juízes costumam aplicar multas diárias se o banco não entregar os documentos”.
De acordo com Caram, o pagamento das perdas monetárias relativas ao Plano Verão ocorre em virtude de uma falha legal provocada com a implantação do plano. “Na implantação do plano pelo governo [José] Sarney, houve uma legislação que passou a ter vigência em 16 de janeiro de 1989. Aquelas contas que tinham data de aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 foram corrigidas por um índice determinado por essa legislação que era totalmente ilegal”, explicou.
Para o advogado, a falha na legislação ocasionou perdas para os correntistas e gerou ganhos aos bancos. Por conta disso, na avaliação do advogado, os bancos são responsáveis pelo pagamento das diferenças. No entanto, devido a atual crise que tem afetado o sistema financeiro, Caram acredita que os bancos querem dividir o prejuízo com o Estado.
“Essa é uma questão que até metade desse ano não era discutida porque os bancos davam essas ações como perdidas. Mas, diante da crise internacional e como houve muita intervenção governamental financiando os bancos, as instituições financeiras querem jogar a responsabilidade para o Estado. Mas a responsabilidade não é do Estado e sim dos bancos privados”, assegurou.
Segundo ele, a responsabilidade de pagar as perdas não é do Estado porque os bancos privados ganharam muito com a mudança da legislação. “Imagine o quanto os valores se transformaram nas mãos dos bancos que são expert em transformar R$ 1 mil em R$ 1 milhão”, argumentou.
Para Caram, a possibilidade dos bancos recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a responsabilidade de pagamento da diferença monetária serve apenas para “melar” o direito dos correntistas de receber a diferença. “Essa possibilidade dos bancos recorrerem é uma forma de tentar evitar que as pessoas corram atrás do Poder Judiciário para reivindicar seu direito. Porque muita gente lê esse tipo de notícia e acha que não tem o direito ou que existe alguma medida judicial que não compensa para ele entrar na Justiça”, argumentou.
O advogado recomendou que as pessoas com caderneta de poupança a receber perdas monetárias com o Plano Verão recorram à Justiça, pois várias pessoas já conseguiram receber os valores a que têm direito.
Fonte: A Tarde

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