O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 279, pela qual a Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz (PB) queria reverter decisão do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba (TJ-PB) que reconduziu a prefeita cassada do município ao cargo.
Contra a cassação pela Câmara, a prefeita ajuizou Ação Declaratória de Nulidade, nela obtendo liminar em primeiro grau, que determinou sua reintegração ao cargo e suspendeu os trabalhos da comissão processante. Dessa decisão, a Câmara recorreu ao TJ-PB, que deferiu o pedido parcialmente, porém apenas para permitir a retomada do processo de cassação, o que possibilitou a marcação de data para o julgamento. Entretanto, a prefeita obteve liminar do TJ-PB para ter restituídos seus direitos políticos.
É dessa decisão que a Câmara recorreu ao STF. Alega que a decisão de primeiro grau já teria sido definitiva e portanto, o TJ-PB deveria analisar o processo através de um recurso de apelação, que ainda não foi ajuizado pela prefeita.
Esse argumento levou o presidente do STF a extinguir a ação, por considerar que se trata de discussão infraconstitucional. “Apenas de forma secundária a requerente aponta a ofensa a princípios constitucionais”, argumentou o ministro Gilmar Mendes. “Ademais, a decisão questionada neste incidente versa sobre a inobservância do procedimento de cassação de prefeito, previsto no decreto-lei 201/67, matéria também infraconstitucional”.
“Portanto, o debate contido na presente suspensão não revela caráter constitucional, o que afasta a competência desta Corte”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
FK/LF
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STA 279
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