sexta-feira, novembro 21, 2008

TSE confirma cassação do governador da Paraíba por uso ilegal de programa assistencial em 2006

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (20), a cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O Tribunal Regional Eleitoral do estado havia cassado o mandato de Cunha Lima em julho de 2007.
Os ministros destacaram que o candidato segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba nas eleições de 2006 deve assumir o governo estadual assim que for publicado acórdão da decisão do TSE, independentemente do ajuizamento de novos recursos pelo governador cassado Cássio Cunha Lima. A Corte também cassou, no julgamento desta noite, a liminar que mantinha Cunha Lima no cargo. A decisão do TSE cassa também o mandato do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto.
Ao término da sessão, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a decisão de cassar o mandato de Cássio Cunha Lima foi difícil. "Ninguém toma uma decisão dessa com um sorriso nos lábios, mas essas são as regras do ordenamento jurídico", afirmou.
O ministro salientou que o relator do recurso, ministro Eros Grau, "fez um voto substancioso, judicioso, que mereceu a adesão unânime da Corte".
Entenda o caso
No dia 30 de julho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima no dia 30 de julho de 2007, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Na ação, o PCB acusou Cássio Cunha Lima de haver distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador.
Julgamento no TSE
Os ministros do TSE avaliaram que o programa assistencial não estava autorizado em lei anterior ao ano de sua execução, não era contemplado por verbas orçamentárias específicas, e foi claramente utilizado em 2006, ano eleitoral, para a promoção pessoal do governador Cássio Cunha Lima, o que é motivo para a cassação de diploma.
O ministro Eros Grau, relator do caso no TSE, informou em seu voto que Cássio Cunha Lima se valeu do programa assistencial para obter benefícios eleitorais, por meio de distribuição de cheques, diversos deles repassados a pessoas que não comprovaram situação de carência econômica para o recebimento do benefício. O ministro salientou, portanto, que os recursos do programa foram distribuídos sem o uso de qualquer critério técnico e objetivo.
O relator destacou em seu voto o grave potencial da distribuição de recursos do programa de assistência social na influência do pleito de 2006 no estado. Eros Grau salientou que os autos do processo contém a informação de que 35.000 benefícios do programa foram distribuídos em 2006, no total de R$ 3,5 milhões.
"Não há somente conduta vedada a agente público neste caso, mas largo e franco abuso de poder político e econômico, a ensejar a cassação do diploma daquele que praticou a fato com probabilidade de comprometimento do pleito", afirmou o ministro Eros Grau em seu voto.
O ministro Eros Grau salientou que, de acordo com o que consta no processo, cheques do programa, de valores como R$ 1.000, R$ 1.600, foram distribuídos a pessoas que não comprovaram situação de carência financeira. De acordo com informação retirada do processo, o próprio chefe da Casa Civil do governo da Paraíba teria recebido o benefício. O ministro salientou também que o programa teria destinado somente a um dos beneficiários a quantia de R$ 56.500.
Eros Grau ressaltou ainda que não há dúvida quanto a vinculação do governador Cássio Cunha Lima na distribuição dos cheques do programa assistencial. Isto porque, segundo o processo, o governador teria visitado municípios contemplados pelo programa. Antes de julgar o mérito, o relator do processo votou pela rejeição de diversas questões preliminares levantadas pelos advogados que atuam no processo. Entre elas, os ministros rejeitaram pedido feito pelo PSDB, pelo DEM e pelo vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, para integrar como parte o processo.
Clique aqui e ouça a íntegra da entrevista do presidente do TSE sobre o julgamento
Processo relacionado:RO 1497
EM/BA
Fonte: TSE

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Retirar o rol de riscos da Regulação de IA é não ter um horizonte para as instâncias governamentais atuarem em relação aos sistemas, reduzindo a segurança jurídica, gerando potenciais prejuízos nas relações internacionais brasileiras com outros mercados por falta de padrões mais definidos. Não somente, o argumento que o rol congela o processo de inovação é falacioso, em vista que o mesmo é exemplificativo, podemos novos sistemas serem classificados a partir do trabalho do sistema de governança. Sobre a Coalizão Direitos na Rede A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de mais de 40 organizações da sociedade civil brasileira que, desde 2018, atua na defesa dos direitos digitais como parte essencial dos direitos humanos. Com forte incidência em políticas públicas, a CDR promove ações de advocacy, mobilização e produção de conhecimento sobre temas como liberdade de expressão, privacidade, proteção de dados, inclusão digital e regulação democrática das plataformas digitais. Seu trabalho visa fortalecer a democracia e combater desigualdades no ambiente digital, especialmente entre grupos mais vulnerabilizados. Saiba mais em: Link Assessoria de Imprensa Geice Oliveira - geice@alterconteudo.com.br - (11) 95353-9428 Ariane Cruz – ariane@alterconteudo.com.br – (81) 99576-4509

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