por Gláucia Milicio e Aline Pinheiro
O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e seu vice, José Lacerda Neto, cassados na última quinta-feira (20/11) pelo Tribunal Superior Eleitoral, permanecerão no cargo até o julgamento de Embargos de Declaração ajuizados pelo PSDB no mesmo tribunal.
Por cinco votos a dois, os ministros decidiram conceder a liminar para suspender a decisão da casa que os cassou por abuso de poder econômico e político e por prática de conduta vedada à agente público. Entre outras acusações, o governador foi condenado por distribuir cheques de um programa social do governo à população durante o período eleitoral.
Os ministros entenderam que a aceitação do pedido feito em Medida Cautelar vai proteger o direito de Cunha Lima de permanecer no cargo enquanto recorre contra a cassação. O relator do processo, ministro Eros Grau, ficou vencido. Para ele, o cautelar era inviável porque o acórdão da decisão que confirmou a cassação sequer foi publicado. Explicou que não deveriam aceitar recurso contra decisão deles mesmos. “É um recurso inominável”, protestou.
Na fase preliminar, os sete ministros discutiram se conheciam ou não da cautelar. O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, dizendo que deveriam conhecer e julgar o recurso, porque se não julgassem ninguém mais poderia julgar. Votaram com ele, os ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani
“A cassação de um chefe do executivo, antes de se esgotar todos os recursos no TSE, representa um prejuízo e não parece razoável”, sustentou Lewandowski.
O ministro Versiani destacou que medida cautelar pode ser apresentada qualquer hora. Ou seja, não é preciso esperar a publicação do acórdão. Ele seguiu a maioria, mas ficou vencido parcialmente. Para o ministro, a liminar tinha de afastar a cassação até que fosse publicado o acórdão e só daí caberia recurso no Supremo Tribunal Federal.
Já Marcelo Ribeiro acrescentou que se Cunha Lima esperasse a publicação acórdão, ele não teria direito de recorrer, pois seria cassado imediatamente. Por conta da afirmativa, o ministro Eros Grau o alfinetou. Perguntou por que, na semana passada, ele votou pela cassação. “Confesso que não estava muito atento na ocasião, já que a jurisprudência não é neste sentido”, rebateu Marcelo Ribeiro.
Assim, ficaram vencidos o relator, ministro Eros Grau e o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto. Joaquim Barbosa não participou do julgamento. Ele está de licença médica até o dia 8 de dezembro.
AC 3.100
Revista Consultor Jurídico
Em destaque
Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica em Salvador
Foto Divulgação Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica ...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...