Ezequiel Fagundes
Os 41 vereadores de Belo Horizonte correm o risco de ter um Natal bem mais magro este ano. O procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, propôs ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 8.939/2004, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal da capital, que instituiu o 13º salário aos vereadores.
Na ação proposta no Tribunal de Justiça (TJ), além de pedir a anulação da lei municipal o procurador geral de Justiça entrou com pedido de liminar para suspender o repasse do chamado "benefício natalino" com pagamento previsto no fim do ano.
Em Três Pontas, o Ministério Público (MP) por meio de ação civil pública obteve liminar da Justiça local suspendendo o pagamento. O mesmo ocorreu em Patrocínio, onde o juiz acolheu a Adin proposta pela promotoria da comarca.
Ontem, O TEMPO antecipou a intenção do Ministério Público de barrar o pagamento do 13º salário dos parlamentares da capital. Em 25 de agosto deste ano, o MP encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Totó Teixeira (PR), recomendando a anulação dos efeitos da lei.
Em resposta à recomendação do MP, assinada pela procuradora Elaine Parise Martins e pelo promotor Renato Franco de Almeida, Totó Teixeira alegou que a lei não infringe o texto da Constituição.
"Iremos defender a constitucionalidade da lei porque entendemos que não existe ilegalidade. Não recebemos 13º salário porque não somos trabalhadores comuns como um operário por exemplo. O que existe é um dispositivo, uma gratificação porque nós recebemos 14 parcelas durante o ano, como é feito no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa. Se a legislação for alterada não teremos dificuldades em nos adequar", declarou Totó.
Legalidade. O procedimento do MP tem como base a Constituição da República. Segundo a legislação, o pagamento do benefício extra é irregular porque integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo cumprem mandado eletivo sem vínculo permanente com a administração pública. Ou seja, esses agentes públicos são representantes da população e não trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que políticos com mandato eletivo não têm direito a gratificação natalina.
Fonte: O Tempo (MG)
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