Esposa do atual presidente da Câmara Municipal de Triunfo (RS), Silmara Maria Castro Franco de Souza não conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para permanecer no cargo de assessora do secretário de Administração e Legislação daquela casa parlamentar. Ela sustenta que seu caso não se enquadra no que prevê a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática de nepotismo.
Na Reclamação (RCL 7049) ajuizada no STF, a funcionária municipal concursada alega que exerce cargos de chefia na Câmara de Triunfo desde 1997. E que seu marido, Álvaro Tomas, foi eleito vereador pela primeira vez apenas em 2000. Eleito suplente em 2004, ele voltou ao cargo em 2005, e atualmente exerce a presidência da casa.
Dessa forma, Silmara argumenta que seu marido em nada influenciou sua nomeação, tendo apenas a mantido no cargo em comissão que já ocupava. Ela conclui afirmando que não se deve aplicar ao caso a proibição prevista na Súmula Vinculante nº 13.
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ressaltou que Silmara foi nomeada para o cargo que ocupa atualmente em 2006, “antes, portanto, da presidência de seu marido, mas após ele haver assumido as funções de vereador em 2005”.
Esse fato afasta, em princípio, a tese sustentada pela defesa de Silmara, frisou a ministra, negando o pedido de liminar.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008 Fonte de Publicação
DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008. DO de 29/8/2008, p. 1. Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput". Precedentes
ADI 1521 MC PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/3/2000
MS 23780 PUBLICAÇÃO: DJ DE 3/3/2006
ADC 12 MC PUBLICAÇÃO: DJ DE 1º/9/2006
ADC 12 PUBLICAÇÃO: (ACÓRDÃO PENDENTE DE PUBLICAÇÃO)
RE 579951 PUBLICAÇÃO: DJE Nº 202/2008, EM 24/10/2008 Indexação
NOMEAÇÃO, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, LINHA RETA, LINHA COLATERAL, AFINIDADE, LIMITE, TERCEIRO GRAU, AUTORIDADE NOMEANTE, SERVIDOR, IDENTIDADE, PESSOA JURÍDICA, INVESTIDURA, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, FINALIDADE, EXERCÍCIO, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, TOTALIDADE, PODER, UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, ABRANGÊNCIA, AJUSTE, DESIGNAÇÃO, RECIPROCIDADE, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
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