O prefeito eleito do Recife, João da Costa, pode respirar aliviado após a decisão desta noite, por unanimidade de votos, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dos males, o menor, os seis magistrados afastaram a hipótese de inegibilidade e cassação, e optaram por aplicar uma multa no valor de R$ 58.300, por entender que houve "publicidade extemporânea" na confecção e distribuição da revista do Orçamento Participativo.
Fonte: Blog de Jamildo
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