Ezequiel Fagundes
Depois de muita polêmica sobre o reajuste dos salários do prefeito e vice [/TEXTO_NORMAL]na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, o Poder Executivo recua e decide restringir o aumento aos secretários municipais.
Por meio de nota, o prefeito eleito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) decidiu em reunião com o presidente da Câmara Totó Teixeira (PR) apresentar um substitutivo ao projeto em tramitação na Câmara Municipal.
Pelo acordo, o salário do prefeito ficará congelado nos valores atuais e os dos secretários terão um reajuste menor do que o apresentado pelo projeto que tramita na Câmara e agora deverá recebe um substitutivo.
Assim, caso a Câmara aprove o projeto, o salário do prefeito será de R$ 15.900. Já a remuneração dos secretários passará para R$12.720 e o dos adjuntos aumenta para R$ 10.335.
A Câmara da capital estava se preparando para votar em plenário projeto de lei que visa reajustar em 20% o contra-cheque do prefeito, vice-prefeito e equipe de secretários. O projeto de lei que está em tramitação já havia recebido o aval da Mesa Diretora, mas a falta de consenso provocou a mudança de posição do prefeito eleito e vereadores.
Hoje, o prefeito da capital possui o quarto maior salário entre os chefes do Executivo das prefeituras das 26 capitais do país e a maior remuneração entre os prefeitos da região Sudeste. O prefeito recebe R$ 15.900 por mês e o vice-prefeito R$ 9.540.
Se fosse aprovado, o prefeito da capital pularia para a terceira posição no ranking, perdendo apenas para o prefeito de Curitiba, que recebe R$ 23,9 mil, e para o chefe do Executivo de São Luís, que ganha com R$ 19,1 mil. Em Manaus, o prefeito recebe R$ 18 mil mensais.
Pela legislação, o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser fixado pelas câmaras municipais em uma legislatura para entrar em vigor na subseqüente.
No casos dos vereadores, a legislação diz que deve ser observado os limites máximos de remuneração, de acordo com o número de habitantes do município.
Diferentemente do caso dos vereadores, a Constituição não estabelece um limite específico para a remuneração dos prefeitos. Mas de acordo com a Carta Magna, o teto para a remuneração do prefeito é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 24,5 mil. Esse teto vale para todos os outros cargos eletivos.
Fonte: O Tempo (MG)
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