Prefeito eleito de Manaus e seu vice são acusados de compra de votos e propaganda irregular
MANAUS - Foram cassados pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento os registros de candidatura do prefeito eleito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e do vice, o deputado federal Carlos Souza (PP). Ambos foram julgados por crimes de captação ilícita de sufrágio por conta da distribuição aleatória de vale-combustível e distribuição de material de propaganda eleitoral.
No parecer, a magistrada condena ainda Amazonino e Souza ao pagamento de multa individual no valor de 50 mil UFIRs (cerca de R$ 92 mil). A assessoria de Amazonino informou que "o corpo jurídico já foi acionado" e que recorrerá da decisão.
No dia 4 de outubro, a Polícia Federal apreendeu 419 requisições de combustível com a inscrição "Eleições 2008 - Amazonino Mendes", que estavam com o gerente de um posto de gasolina. Um DVD com imagens dos carros sendo abastecidos e cabos eleitorais fixando adesivos do então candidato a prefeito em vários veículos e notas fiscais rasuradas foram entregues por adversários ao Tribunal Regional Eleitoral.
A sentença da juíza foi motivada por representação do Ministério Público Eleitoral. Em seu texto, a juíza diz que, com as perícias, foi possível a Polícia Federal identificar que as requisições apreendidas junto com os cupons fiscais possuem um número de CNPJ de comprador que não corresponde ao da coligação "Manaus - Um futuro melhor", de Amazonino.
O CNPJ do comprador seria da empresa Petroman Representação e Comércio Ltda, cujos sócios-proprietários são os mesmos da empresa vendedora, dona do posto, a empresa Alexandre Ale dos Santos e União Transportes Ltda. Os representantes da empresa não retornaram os telefonemas.
A coincidência levou a juíza a concluir que houve doação de combustível pelo proprietário, em troca de voto e apoio a Amazonino nesta eleição.
Afastamento
A Justiça Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, determinou o afastamento do prefeito, do vice-prefeito e do secretário de Educação do Município de Sapucaia do Sul, acusados de improbidade administrativa, em suposta fraude na compra de merenda escolar pela prefeitura. Além do prefeito, Marcelo Machado, e do vice, são réus na ação outros 19 servidores e ex-servidores municipais, as empresas SP Alimentação, Gourmaitre Cozinha Industrial, Verdurama Comércio de Alimentos e seus representantes.
Em sua decisão, o magistrado Guilherme Pinto Machado afirma que "chama a atenção o fato de o prefeito municipal ter sido mais de uma vez advertido pelo MPF quanto às irregularidades, sempre alcançando uma forma de contratar a empresa SP e depois a Verdurama". Foi decretada a indisponibilidade de imóveis e veículos em nome do chefe do Poder Executivo e de sua esposa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em destaque
Lula abre agenda no G7 com bilateral com Macron e descarta reunião com Trump
Lula abre agenda no G7 com bilateral com Macron e descarta reunião com Trump Presidentes brasileiro e francês abordam cooperação em defesa...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...