A verdadeira disputa para impor ao Poder Judiciário a moralização das eleições está entre a sociedade e a classe política. É o que pensa o juiz eleitoral maranhense Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abrampe) e membro do comitê nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades ligadas a causas sociais, o movimento iniciou, no Dia da Bandeira, uma campanha com o lema "Voto não tem preço, tem conseqüências" e proclamou o dia de ontem, 9 de dezembro, o Dia Internacional Contra a Corrupção. Para celebrar a data, representantes de 60 ONGs de fiscalização do poder público encontraram-se em frente ao Congresso Nacional.
Para o juiz, os tribunais "têm percebido o clamor social e reagido através de um aprimoramento de jurisprudências", e o Legislativo, lamenta ele, transformou-se em produtor de normas para gerar impunidade.
O senhor prevê que o Tribunal Superior Eleitoral rejeite mais uma vez a proibição problemas na determinação do desembargador Roberto Wider?
- É questão de interpretação. De 2000 para cá, o Tribunal Superior Eleitoral mudou radicalmente várias teses, como o posicionamento em relação a gestores com as contas reprovadas. Acredito que a pressão da sociedade é uma forma, sim, de os tribunais reverem decisões. Aliás, eles têm percebido o clamor social e reagido através de um aprimoramento de jurisprudências.
Mas a Lei das Inelegibilidades é clara quanto à rejeição só daqueles cujo processo transitou em julgado. A maioria absoluta das ações por improbidade não chega a conclusões. Como evitar injustiças?
- O ideal seria um meio-termo entre a determinação de Roberto Wider e o entendimento de Marco Aurélio Mello. Dois problemas são determinantes: em alguns municípios, muitas ações civis públicas são movidas baseadas em denúncias criadas por adversários políticos, e o trâmite de alguns processos costuma demorar mais que os quatro anos de um mandato.
E como seria definido o critério de punição?
- Por exemplo, a Justiça eleitoral poderia punir aquele que foi condenado em primeira instância e teve a decisão ratificada por uma superior, mesmo a ação não tendo transitado em julgado. Aí o afastamento da candidatura se dá pelo risco que ela oferece.
O foro privilegiado, na sua opinião, representa um risco ao cumprimento das penas?
- Desde que foram criados, os tribunais foram pensados e estruturados para analisar documentos, julgar recursos, e não para produzir provas. Eles não dispõem de assessoramentos necessários para realizar diligências ou ouvir testemunhas. E, se dependermos do Congresso para aparelhar o Judiciário, tenho certeza de que não acontecerá. É triste reconhecer isso, mas também fácil de perceber.
Fonte: JB Online
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