determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, desembargador Roberto Wider, de rejeitar candidatos com ficha suja por improbidade administrativa terá pela frente dois principais obstáculos até ser aplicada efetivamente. Um é a discussão jurídica: a falta de clareza nas leis e as mudanças inesperadas de interpretação dos tribunais nas decisões sobre o tema são prato para uma enxurrada de recursos.
O outro é a possibilidade de o mal a ser combatido aumentar, na forma de ofertas de corrupção aos juízes das zonas eleitorais dos 92 municípios do Estado.
Wider estabelece como princípio parte do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição ("proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta") e o processo de admissão dos concursos públicos para justificar sua tese.
Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, decidiu por quatro votos a três devolver as candidaturas a cinco políticos que respondiam a processo criminal. Os ministros utilizaram a lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, a Lei das Inelegibilidades, como argumento. Segundo o inciso I do artigo 1º, são inelegíveis "os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado". O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, criticou a posição de Wider. O desembargador, por sua vez, está convicto de que sua teoria será encampada pela instância superior.
A discussão vai ainda mais longe: em 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu - numa ação que envolvia o ex-ministro Ronaldo Sardenberg - que agentes políticos sujeitos a crimes de responsabilidade não poderiam mais estar sujeitos à lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (a Lei da Improbidade). Isso anularia cerca de 10 mil ações e daria foro privilegiado aos políticos.
Um dos principais críticos da atitude do Supremo, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, rebate com uma decisão tomada pelo STF no mesmo dia. O plenário rejeitou petição dos advogados de Paulo Maluf, que pretendiam anular ação de improbidade por irregularidades na época em que era prefeito de São Paulo. Segundo a defesa de Maluf, ele, por ter sido eleito deputado federal em 2006, teria direito ao foro privilegiado.
Outros dois projetos de lei em tramitação na Câmara são ingredientes da polêmica que está por vir: a proposta de emenda à Constituição 358/2005, segunda parte da reforma do Judiciário, torna vitalício o prazo do foro privilegiado de políticos. O projeto de lei complementar 203/2004, do deputado Chico Alencar (PSOL), inclui na Lei das Inelegibilidades os que respondem a processo por crimes hediondos ou inafiançáveis. (K. I.)
Fonte: JB Online
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