A tecnologia do Acórdão em Tempo Real, desenvolvida pelo TJDFT, permite a tramitação de acórdãos sem necessidade de papel. Da pauta à publicação do resultado, tudo se dá por meio eletrônico A partir desta segunda-feira, 17/12, os julgamentos da 1ª Câmara Cível serão feitos de forma muito mais rápida, com a instalação do Acórdão em Tempo Real. A tecnologia permite a tramitação de acórdãos sem a necessidade de papel. Tudo, inclusive a assinatura do julgador, é feito por meio eletrônico e com garantia de autenticidade. Na etapa final, o envio das informações para publicação na Imprensa Nacional se dá via Internet, assegurada cópia para consulta no setor de Jurisprudência do Tribunal. Em dezembro, o sistema foi implantado na 3ª Câmara Cível e nas 3ª e 5ª Turmas Cíveis. O programa foi inaugurado na 4ª Turma Cível, em novembro do ano passado. Um ano depois, 70% das ações julgadas já têm seus acórdãos produzidos em tempo real. Ou seja, as partes ficam sabendo de tudo, desde a discussão até o resultado final do julgamento, no mesmo dia. Em setembro deste ano, o projeto chegou até a 2ª Turma Cível. Logo nos primeiros dias, já foi possível verificar o aproveitamento da tecnologia. Mais da metade dos processos foi julgada em tempo real. No mesmo mês, a 2ª Câmara Cível também começou a julgar em tempo real. O projeto foi reconhecido como uma das melhores práticas de gestão no Judiciário, o que lhe rendeu uma premiação no Encontro Nacional de Juízes Estaduais. O Acórdão em Tempo Real também foi escolhido entre os destaques da 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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