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domingo, dezembro 30, 2007

Código rege compras feitas pelo telefone ou internet

Pouca gente sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor tem um tratamento especial para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou internet. Quem garante é a supervisora institucional do órgão de defesa do consumidor Pro Teste, Ana Luisa Ariolli.
- Entre os direitos do consumidor que faz uma compra on-line está o de desistir da transação no prazo de sete dias, contados a partir do fechamento da compra ou a partir do recebimento do produto em casa - explica.
Como o consumidor não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da negociação sem apresentar motivos.
- É o direito do arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem ainda o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado - explica Ana Luisa.
Se o presente não for entregue na data esperada, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo.
- Neste caso o produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta explicando o motivo da devolução - esclarece a especialista.
A supervisora da Pro Teste recomenda aos consumidores que imprimam as páginas que comprovem a compra on-line e o pedido de cancelamento.
- Também é importante verficar a nota fiscal no momento da entrega do produto e preferir fazer compras em sites que contenham outros meios de contato além do virtual - aconselha.
No início do mês, a Associação de Consumidores Pro Teste foi às compras em 34 lojas virtuais. Apenas três foram aprovadas de acordo com critérios como condições de pagamento, prazo de entrega, nível das informações contidas nos sites e opções de devolução da mercadoria.
Fonte: JB Online

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