TRIBUNA DA BAHIA Notícias
A nova tabela de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já valerá para os recolhimentos referentes a dezembro que forem feitos a partir de 1º de janeiro. A tabela será usada para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores assalariados, inclusive os domésticos. Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, a nova tabela deverá ser divulgada nesta semana. Ela terá três faixas, em vez das quatro atuais. As alíquotas de 7,65% e 8,65% serão elevadas para 8% e 9%, respectivamente, devido ao fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de janeiro. Assim, a nova tabela será esta: salário-de-contribuição até R$ 868,29 terá alíquota de 8%; de R$ 868,30 até R$ 1.447,14, a alíquota será de 9%; e de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 será de 11%. O aumento das alíquotas é necessário para compensar o fim da CPMF —durante a vigência do tributo, as alíquotas para rendimentos até R$ 1.140, ou três salários mínimos, tiveram de ser reduzidas para que não houvesse pagamento a mais (é que sobre o pagamento das contribuições era cobrado o tributo do cheque). Para salários acima de R$ 1.140, nada muda, uma vez que eles não tinham isenção da CPMF. A partir de janeiro, sem a CPMF, as alíquotas voltam a aumentar. Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador, mas são pequenos —de R$ 1,33 a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a R$ 51,87 por ano, incluindo a contribuição do 13º salário. A alteração das alíquotas a partir de 1º de janeiro provoca uma situação atípica no caso de empresas e de empregadores domésticos que quiserem recolher as contribuições deste mês de seus empregados entre amanhã e sexta-feira —último dia para pagamento neste ano (no dia 31, os bancos não abrem). É que, nesse caso, a CPMF ainda estará em vigor. Assim, o pagamento terá de ser feito pela tabela atual, com alíquotas de 7,65% e 8,65%, devido à cobrança da CPMF. Para os contribuintes individuais (facultativos, empresários/empregadores e autônomos), nada muda, uma vez que, para eles, não houve redução de alíquotas durante a vigência da CPMF.
Déficit “é um equívoco”
A economista Denise Gentil, professora do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que “falar em déficit da Previdência é um equívoco”. O sistema, segundo ela, é superavitário se forem consideradas outras fontes de receitas que não apenas as contribuições de trabalhadores e empregadores -CPMF, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Contrária à reforma da Previdência, Gentil afirma que a “Constituição de 1988 criou receitas diversificadas para dar capacidade financeira” ao sistema previdenciário. “Se essas receitas não forem suficientes, a seguridade social será financiada através de recursos provenientes do Orçamento da União.” Segundo a economista, há “uma falha de interpretação” dominante entre os estudiosos da Previdência no País. “Isolar o sistema previdenciário e criar um cálculo exclusivo para a área de Previdência implica a opção pelo desconhecimento da existência de um sistema de seguridade social no Brasil, integrado pelas áreas da saúde, Previdência e assistência social e que conta com seis fontes de receita vinculadas aos gastos nessas áreas.” Consideradas todas as fontes de receita da Previdência, o resultado apurado no ano passado apontaria para superávit de R$ 921 milhões e não déficit de R$ 1,2 bilhão como foi contabilizado, segundo a economista. Sobre o estudo do Ipea, a economista afirma que “as comparações internacionais são problemáticas.” “Compara-se o que é absolutamente incomparável. São realidades socioeconômicas muito heterogêneas, universos absolutamente distintos, com suas próprias histórias, tradições e conquistas sociais e políticas bastante particulares.” O resultado do trabalho do Ipea, diz, contradiz outros estudos. “Existem outros trabalhos de autores respeitáveis que mostram resultados de comparações internacionais completamente diferentes. Mostram que nosso sistema é evoluído, que está dentro dos padrões internacionais e que é muito mais rígido no acesso aos direitos previdenciários do que normalmente se propaga.”
Fonte: Tribuna da Bahia
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