Às vésperas do Natal, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator de uma ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pretende que seja confirmada - em nome da segurança jurídica - a chamada Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006, para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, a Lei 11.430 tem sido contestada em decisões surpreendentes da primeira e segunda instâncias.
Por questões técnicas, a liminar não foi concedida pelo ministro relator. A ação declaratória de constitucionalidade não é usual (esta é a de nº 19). Só pode ter cautelar deferida pela maioria absoluta da Corte, que se encontra em recesso. Marco Aurélio promete levar seu voto e submetê-lo ao plenário numa das primeiras sessões de fevereiro.
A ação faz um histórico de "insurgências" contra a constitucionalidade da lei, colhidas nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Refere-se também à esdrúxula sentença de um juiz federal da mineira Sete Lagoas, que definiu a Maria da Penha como "um monstrengo tinhoso". E desancou a "mulher moderna - dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides - assim só é por que se frustrou como ser feminino".
O Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz mineiro, mas o problema jurídico continua, à espera do pronunciamento ainda que cautelar do Supremo. Alguns magistrados argumentam que a lei contraria o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. O Tribunal de Justiça de Minas, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.
Na petição encaminhada ao STF, em nome do presidente da República, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, assinala que a Lei Maria da Penha foi editada em cumprimento a convenções internacionais cujo objetivo é a incorporação à legislação interna de "normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher". A Lei Maria da Penha altera os códigos Penal e Processual Penal, ao agravar as penas dos infratores e não permitir as alternativas mais brandas.
Quanto à igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição - levantada por juízes que resistem à aplicação da lei - o advogado-geral afirma que o constituinte originário, "ciente da realidade social a ser mudada, impôs ao Estado o dever de criar mecanismos inibidores da violência doméstica ou familiar" (artigo 226, parágrafo 8).
O chefe da AGU cita ainda o magistério de Alexandre de Moraes: "O princípio da isonomia não pode ser entendido em termos absolutos; o tratamento diferenciado é admissível e se explica do ponto de vista histórico, também considerado pelo constituinte de 1988, já que a mulher foi, até muito pouco tempo, extremamente discriminada. O que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas. (...) Daí o legislador prever, como no caso, regra específica de competência, para corrigir um defeito histórico de opressão do homem sobre a mulher".
No pedido de liminar da ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República destaca, finalmente, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que demonstram haver ainda grande disparidade social entre homens e mulheres. Tais estudos contêm também dados referentes à violência contra as mulheres praticada pelos companheiros, que demonstram a necessidade mais do que urgente da efetividade de medidas afirmativas em defesa das mulheres, a fim de corrigir a distorção social existente na ainda patriarcal sociedade brasileira.
Recorde-se que a Lei Maria da Penha foi inspirada no caso concreto da mulher com esse nome, vítima de um tiro disparado pelo marido. Ela sobreviveu, mas ficou paraplégica.
Fonte: JB Online
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