Por maioria, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (18), Habeas Corpus (HC 87724) impetrado por A.F.L., desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que pleiteava o arquivamento de ação penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal – CP) e tráfico de influência (artigo 332, parágrafo único, CP).
Réu ao lado de outras 15 pessoas na Ação Penal 331, A.L.F. foi afastado do cargo sem prejuízo de seus vencimentos pela Corte Especial do STJ. Ele alega excesso de prazo no julgamento da ação penal para pedir o seu trancamento. Em 15 de agosto, o mesmo A.F.L. impetrou, no STF, o HC 85726, contra decisão do relator da ação penal no STJ, tendo negado o pedido de liminar, a exemplo do que ocorreu no processo hoje julgado.
Voto
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, argumentou que “não se tranca ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura crime em tese”. Mendes observou que, diante das acusações que pesam contra A.F.L, a permanência dele no TJ-PI poderia motivar desconfiança da população em relação ao Judiciário.
Por outro lado, ele desqualificou o argumento do excesso de prazo, mencionando relato recebido do STJ segundo o qual a defesa de A.F.L. já interpôs quatro embargos de declaração considerados protelatórios, além de diversos agravos regimentais contra decisões monocráticas do relator da ação penal. Portanto, argumentou que não é por culpa do Judiciário que o processo está se estendendo.
Gilmar Mendes relatou também, durante o julgamento do HC, que, diante das manobras protelatórias da defesa, o STJ já decidiu, inclusive, dar andamento à ação, determinando a oitiva de A.F.L. pelo juiz titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Teresina. Como, entretanto, há outros 15 réus envolvidos, o STJ ainda não pôde dar uma previsão sobre o término do julgamento da ação.
Diante da complexidade do processo e das manobras protelatórias até agora adotadas pela defesa, o ministro Gilmar Mendes votou pela denegação da ordem de HC. A maioria dos membros da Turma acompanhou seu voto, vencido o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo não conhecimento (não julgamento) do HC.
Em destaque
EDITORIAL: A Força da Nossa Tradição – O Casamento do Matuto Arrasta Multidões e Consolida a Identidade Cultural de Jeremoabo
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Anabel Carvalho (@anabelcarvalhoficial) .. EDITORIAL: A Força d...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...