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quarta-feira, dezembro 19, 2007

2ª Turma do STF nega pedido de arquivamento de ação penal contra desembargador do Piauí

Por maioria, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (18), Habeas Corpus (HC 87724) impetrado por A.F.L., desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que pleiteava o arquivamento de ação penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal – CP) e tráfico de influência (artigo 332, parágrafo único, CP).
Réu ao lado de outras 15 pessoas na Ação Penal 331, A.L.F. foi afastado do cargo sem prejuízo de seus vencimentos pela Corte Especial do STJ. Ele alega excesso de prazo no julgamento da ação penal para pedir o seu trancamento. Em 15 de agosto, o mesmo A.F.L. impetrou, no STF, o HC 85726, contra decisão do relator da ação penal no STJ, tendo negado o pedido de liminar, a exemplo do que ocorreu no processo hoje julgado.
Voto
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, argumentou que “não se tranca ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura crime em tese”. Mendes observou que, diante das acusações que pesam contra A.F.L, a permanência dele no TJ-PI poderia motivar desconfiança da população em relação ao Judiciário.
Por outro lado, ele desqualificou o argumento do excesso de prazo, mencionando relato recebido do STJ segundo o qual a defesa de A.F.L. já interpôs quatro embargos de declaração considerados protelatórios, além de diversos agravos regimentais contra decisões monocráticas do relator da ação penal. Portanto, argumentou que não é por culpa do Judiciário que o processo está se estendendo.
Gilmar Mendes relatou também, durante o julgamento do HC, que, diante das manobras protelatórias da defesa, o STJ já decidiu, inclusive, dar andamento à ação, determinando a oitiva de A.F.L. pelo juiz titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Teresina. Como, entretanto, há outros 15 réus envolvidos, o STJ ainda não pôde dar uma previsão sobre o término do julgamento da ação.
Diante da complexidade do processo e das manobras protelatórias até agora adotadas pela defesa, o ministro Gilmar Mendes votou pela denegação da ordem de HC. A maioria dos membros da Turma acompanhou seu voto, vencido o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo não conhecimento (não julgamento) do HC.

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