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domingo, agosto 06, 2023

Há mais de um ano o Vereador Sidney postou um vídeo convocando a população para se manifestar contra o ato de vandalismo preticado pelo prefeito Deri, inclusive afirmando tomar providências perante a justiça.

Ouçam as palavras do vereador

O vereador Sidney jontamente com outros vereadores da oposição comparecerAm ao Pargue de Exposição para documentar o ato criminoso praticado pelo prefeito fora da lei Deri do Paloma; inclusive convocou a população para apoiar denunciando, que eles vereadores da oposição iriam tomar as medidas necessárais, isso porque o prefeito a revelia da lei, sem autorização da Câmara de Vereadores demoliu o Parque de Exposição para doar um bem público municpal ao governo do Estado também sem autorização.

Através da Lei Nº 618 de 06 de dezembro de 2021, a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, autorizou o governo municipal doar ao governo estadual um terreno, porém não autorizou a demolir o Parque de Exposição nem tão pouco doar terreno do Parque .

Tanto é verdade que os vereadores deslocaram-se até o Parque de Exposição para protestar e denunciar.

Então não tem validade, pois a autorização é específica, não cabe a discricionariedade do Poder Executivo, na mudança de local, carece de um novo referendo do legislativo.

O cidadão Sidney na qualidade de Vereador e advogado deve ser sabedor que com isso no mínimo há dois crimes, primeiro por ceder propriedade do município sem o aval do legislativo municipal; o segundo,  pela demolição sem objetivo justificável. Com isso tomo a liberdade de alertar ao advogado que, todos os vereadores tanto da oposição quanto os executivos, se ainda  NÃO INGRESSARAM NA JUSTIÇA COM UMA AÇÃO CONTRA O PREFEITO E SEU CONLUIO ESTÃO COMETENDO CRIME DE OMISSÃO E PREVARICAÇÃO.

O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei, ACRESCENTO PRINCIPALMENtE VEREADOR E ADVOGADO Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).


O prefeito supostamente cometeu dois crimes:

  1. Abuso de poder. O prefeito não tinha autorização para doar o Parque de Exposição ao estado. A doação de bens públicos só pode ser feita com autorização da Câmara Municipal.
  2. Destruição de bem público. A demolição do Parque de Exposição foi uma destruição de bem público. O prefeito não tinha autorização para demolir o parque.

O supsoto ato criminoso do prefeito permanece em aberto para os vereadores resolverem junto ao Ministério Público. Os vereadores podem aprovar uma moção de censura ao prefeito, pedir a sua cassação ou entrar com uma ação judicial contra ele. O Ministério Público pode também denunciar o prefeito ao Tribunal de Justiça.

Se o prefeito for condenado pelo Tribunal de Justiça, ele pode ser cassado do cargo, perder o direito de votar e ser eleito para qualquer cargo público por até oito anos. Ele também pode ser condenado a pagar uma multa ou a cumprir uma pena de prisão.

O caso do Parque de Exposição é um exemplo de como os prefeitos podem ser responsabilizados pelos seus atos. Se um prefeito cometer um crime, ele pode ser punido pelo Tribunal de Justiça.

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