João Pedroso de Campos
O Google recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Corte que manteve uma ordem do ministro Alexandre de Moraes para derrubar o canal do Partido da Causa Operária (PCO) no YouTube. Para a companhia, dona da plataforma de vídeos, a decisão de retirar do ar o canal por inteiro, sem a indicação de conteúdos ilícitos específicos a serem removidos e impedindo novas publicações, configura “censura prévia”.
Alexandre de Moraes mandou bloquear as contas do PCO no YouTube e nas redes sociais em junho de 2022, por causa de postagens em que o partido de extrema-esquerda pedia a dissolução do STF e atribuía atos criminosos aos ministros da Corte.
PLENÁRIO ACEITA – Após um primeiro recurso do Google, o entendimento do ministro foi mantido em novembro, em julgamento colegiado no plenário do Supremo, por nove votos a dois – os únicos a discordarem dos bloqueios foram Nunes Marques e André Mendonça. Apesar da crítica ao entendimento, a empresa cumpriu a decisão integralmente.
Para o Google, no entanto, o voto de Moraes no julgamento colegiado, seguido pela maioria dos colegas, não apresentou fundamentos suficientes para a manutenção de sua decisão anterior.
Em embargos de declaração, os advogados da big tech argumentam que a negativa ao recurso foi baseada em “uma única afirmava generalizada” – para Moraes, a empresa “não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”.
OMISSÕES E IMPRECISÕES – Segundo a defesa da companhia, o acórdão do STF teve omissões ao não justificar o alcance da ordem de remoção, por tempo indeterminado, do canal do PCO, e não apontou quais conteúdos especificamente eram ilegais. “É certo que conteúdos tidos como ilícitos podem ser individualmente identificados e removidos, bem como seus responsáveis responsabilizados; essa premissa, no entanto, não autoriza a possibilidade de bloqueio de todo o canal”, dizem os defensores.
“Quanto ao conteúdo já existente, a ordem pode atingir todos os vídeos já publicados no canal – ativo desde 2008 com 21.000 (vinte e um mil) vídeos –, inclusive aqueles que nunca tiveram sua licitude questionada, das mais variadas naturezas (jornalísticos, culturais, políticos, dentre outros), que refletem os ideais partidários e que não têm qualquer vinculação com o objeto da investigação. Quanto ao conteúdo futuro, a ordem equivale a verdadeira censura prévia, historicamente vedada pela jurisprudência desse Eg. STF”, concluem os embargos.
Os advogados também afirmam que a decisão do STF não analisou pedido do Google para que houvesse alguma delimitação temporal ou indicação de endereços de conteúdos que devem ser preservados para fins investigativos. A ordem da Corte é para que o material do canal seja integralmente preservado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um excelente exemplo de autoritarismo do Supremo. Ao invés de eliminar os vídeos considerados inconstitucionais, o Supremo resolveu jogar no lixo o arquivo inteiro, que contém 21 mil vídeos. Será que essa decisão pode ser considerada como um ato democrático, ou deve ser investigada pelo próprio Supremo? (C.N.)