quinta-feira, junho 04, 2026

EDITORIAL: Fiscalização Urgente – Secretaria do Meio Ambiente Não Pode Permitir Cemitério Clandestino em Nossa Região

 

EDITORIAL: Fiscalização Urgente – Secretaria do Meio Ambiente Não Pode Permitir Cemitério Clandestino em Nossa Região


Por José Montalvão  

A gestão ambiental e o ordenamento urbano de um município exigem dos seus secretários e diretores uma postura de vigilância constante e aplicação rigorosa da lei. Diante de rumores ou tentativas de ocupação irregular de solo, o alerta precisa ser ligado: é estritamente proibido construir ou operar cemitérios clandestinos. A implantação de qualquer área destinada a sepultamentos não é uma decisão que pode ser tomada à revelia das autoridades; ela exige rigorosas licenças ambientais, zoneamento urbano adequado e a devida outorga de permissão do poder público. A inobservância dessas regras vai muito além da irregularidade administrativa: configura crime ambiental e grave infração contra a saúde pública.

O Secretário Municipal do Meio Ambiente e os órgãos de fiscalização têm o dever legal de agir preventivamente para impedir que o solo e a saúde da nossa população sejam colocados em risco por empreendimentos improvisados ou sem respaldo técnico.

O Rigor da Lei: As Diretrizes que Não Podem Ser Ignoradas

A construção e a operação de um cemitério exigem o cumprimento de um rito legal complexo e detalhado, estabelecido para proteger a coletividade e os recursos naturais. As principais diretrizes envolvem:

  • Licenciamento Ambiental Rigoroso: Em nível nacional, a Resolução CONAMA 335/2003 e suas atualizações determinam a obrigatoriedade de emissão de três fases de licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Qualquer sepultamento realizado sem essas certidões é ilegal.

  • Estudos de Viabilidade Técnica: Antes de qualquer intervenção no terreno, é obrigatório providenciar estudos topográficos e sondagens mecânicas. O solo deve ser geologicamente adequado para evitar o maior perigo ambiental desse tipo de atividade: a contaminação do lençol freático e de corpos d’água pelo necrochorume (líquido liberado no processo de decomposição).

  • Proibições de Localização Secas e Claras: A legislação veda terminantemente a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs), terrenos cársticos (com presença de cavernas e rios subterrâneos) ou em locais que exijam a supressão de vegetação nativa protegida.

  • Autorização e Concessão Municipal: Mesmo que se trate de um empreendimento de caráter privado, ninguém pode abrir um cemitério sem obter a concessão ou permissão formal do município, respeitando rigorosamente o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade.

O Perigo Invisível para a Saúde Pública

Tratar a questão dos sepultamentos com desleixo ou permitir a clandestinidade é brincar com a saúde do povo. Um cemitério instalado sem estudo geológico pode contaminar os poços artesianos e os mananciais que abastecem as nossas comunidades rurais e urbanas, propagando doenças e destruindo a qualidade da nossa água.

O papel da Secretaria do Meio Ambiente é ser a barreira técnica que impede esses abusos. A fiscalização deve ser ativa, vistoriando terrenos, embargando obras suspeitas e exigindo que qualquer projeto passe pelo crivo dos órgãos competentes.

Conclusão: Ordem e Respeito às Leis Ambientais

Nossa região está crescendo e se modernizando, e esse crescimento precisa caminhar lado a lado com a legalidade. Não podemos admitir o retrocesso de ver espaços de sepultamento surgindo à margem da lei, sem fiscalização e sem o devido respeito ao meio ambiente.

Cobramos publicamente das autoridades ambientais do município uma postura firme e enérgica. Que a fiscalização atue de forma implacável contra qualquer tentativa de burlar as resoluções do CONAMA e as leis municipais. O meio ambiente agradece, e a saúde da nossa população do campo e da cidade permanece protegida.

Blog de Dede Montalvão: Defendendo a legalidade administrativa, a preservação do meio ambiente e a saúde pública do nosso povo.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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