sábado, junho 27, 2026

EDITORIAL: Guarda Municipal no Trânsito – Acabando com o Amadorismo e Validando a Força da Lei no Interior



EDITORIAL: Guarda Municipal no Trânsito – Acabando com o Amadorismo e Validando a Força da Lei no Interior


Por José Montalvão


Assistindo recentemente a um vídeo que circula nas redes sociais, vi o desabafo de um guarda municipal reclamando da suposta falta de competência legal da corporação para punir os infratores de trânsito em nosso município. Diante da dúvida que paira na cabeça de muitos servidores e cidadãos, este blogueiro vem a público colocar os pingos nos is e trazer a verdade nua e crua da lei: sim, a Guarda Municipal pode organizar o trânsito e aplicar multas, inclusive nas pequenas cidades do interior do Brasil.

O tempo do amadorismo administrativo e das desculpas para não fiscalizar ficou no passado. Para que a atuação dos guardas seja 100% legal e os infratores não fiquem impunes, a regra é clara: a prefeitura precisa fazer o dever de casa, criando uma lei municipal específica e integrando a corporação ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Supremo Tribunal Federal (STF) já bateu o martelo e validou essa competência em sede de repercussão geral, garantindo que os guardas municipais ajam, por direito, como legítimos agentes da autoridade de trânsito.

As Duas Exigências Sagradas para a Fiscalização

Não se trata de abuso de poder ou de criar uma "indústria da multa". Trata-se de ordem, segurança e preservação de vidas. Para que o guarda municipal possa ir para as ruas fiscalizar, autuar e multar aquele motorista imprudente que põe em risco a vida dos nossos filhos, a legislação federal exige o cumprimento estrito de duas etapas:

  • 1. Lei Municipal Específica: Deve haver uma legislação local, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que delegue formalmente a função de fiscalização de trânsito à corporação.

  • 2. Treinamento e Qualificação Técnica: Os guardas não podem agir no improviso. Eles devem passar por cursos de capacitação específicos e seguir rigorosamente todas as diretrizes e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Essa autonomia jurídica é uma ferramenta bendita para os municípios menores. Ela viabiliza que as prefeituras organizem o fluxo de veículos, coíbam a baderna de motoqueiros com canos de escape adulterados e organizem as feiras livres sem a necessidade de criar órgãos estaduais complexos ou depender exclusivamente da Polícia Militar, que já tem o braço ocupado no combate à criminalidade pesada.

A Ordem que Prevalece Contra a Impunidade

Assim como este blog bate firme contra a "banda podre" do Judiciário que tolera a corrupção eleitoral e a compra de votos com cestas básicas ou caminhões-pipa — como vimos nos casos recentes de Sergipe —, nós também exigimos que as leis de trânsito sejam cumpridas de forma linear. O "pau que dá em Chico tem que dar em Francisco". Se o trabalhador comum cumpre as regras, o motorista irresponsável também tem que respeitar a sinalização, doa a quem doer.

Em Jeremoabo, sob a firme condução do prefeito Tista de Deda, a busca pela modernização urbana e pela transparência caminha a passos largos. Trazer a Guarda Municipal para o ordenamento do trânsito, de forma técnica e respaldada pelo STF, é o caminho natural para as cidades que saíram do atraso e escolheram o progresso.

Aprofunde-se na Legalidade

Para os guardas municipais que buscam fundamentação jurídica e para os cidadãos que desejam conhecer os seus direitos e deveres, a legalidade dessa atuação está amplamente documentada:

  • Jurisprudência de Peso: Entenda os detalhes técnicos e operacionais desta atuação na publicação especializada do portal Jusbrasil.

  • A Palavra Final da Corte: Verifique a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou constitucionalmente a competência das guardas em todo o território nacional.

Conclusão: Competência Há, Falta Atitude

Portanto, ao guarda que gravou o vídeo reclamando, a resposta do blog é retilínea: a competência jurídica existe e está chancelada pela corte mais alta do país. O que falta em muitas cidades é a vontade política de prefeitos amadores organizarem suas guardas e aplicarem a lei.

Quem tem competência trabalha com planejamento, treina seus homens, limpa as certidões no TCM e põe ordem na cidade. Jeremoabo avança no desenvolvimento e na segurança porque não aceita o compadrio e o desordem. Que a nossa Guarda Municipal seja valorizada, qualificada e ocupe o seu devido lugar na proteção do nosso povo e na organização do nosso trânsito!

Blog de Dede Montalvão: Esclarecendo as leis, combatendo a desinformação e exigindo que a ordem e a segurança pública prevaleçam em cada esquina do nosso sertão! 

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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