
PGR determinou o arquivamento do pedido
Mariana Muniz
O Globo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a proposta de acordo de colaboração premiada apresentada pelo ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa, um dos investigados na Operação Compliance Zero. Em decisão assinada nesta quinta-feira, Gonet concluiu que a colaboração não atenderia aos requisitos legais por não trazer elementos relevantes para o avanço das investigações.
Segundo o procurador-geral, a proposta possui “reduzida utilidade e débil eficácia potencial para os fins a que deveria servir”. Para ele, os fatos apresentados pelo investigado não têm caráter inédito e, em sua maior parte, já são de conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração.
REUNIÃO RESERVADA – Na decisão, Gonet afirma que Paulo Henrique Costa apresentou, por meio de seus advogados, uma proposta de esclarecimentos sobre diferentes frentes investigativas, alegando que seriam desconhecidas das autoridades e úteis à investigação. O ex-presidente do BRB também pediu a realização de uma reunião reservada para dar início às tratativas do acordo.
Ao analisar o pedido, porém, o chefe da PGR concluiu que os tópicos apresentados “já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”. Segundo ele, mesmo considerando que a proposta foi apresentada de forma superficial em razão da inexistência de termo de confidencialidade, ela não revelou fatos capazes de justificar a celebração de um acordo de colaboração premiada.
RESSARCIMENTO – Outro ponto destacado por Gonet é que a proposta não apresenta sequer uma sinalização mínima de recuperação de ativos ou ressarcimento aos cofres públicos que a diferencie dos resultados patrimoniais já obtidos pelas autoridades cíveis e criminais que atuam no caso.
Para o procurador-geral, a colaboração premiada deve servir como um instrumento para obtenção de provas relevantes, capazes de identificar autores de crimes, esclarecer infrações penais e contribuir de forma efetiva para a aplicação da lei penal, além de possibilitar a recuperação do produto dos crimes quando for o caso. Na avaliação de Gonet, a proposta apresentada por Paulo Henrique Costa não atende a esses requisitos.
Diante desse cenário, o procurador-geral indeferiu sumariamente o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, ressaltando que expôs apenas os fundamentos indispensáveis para evitar prejuízo às investigações em curso.