quarta-feira, junho 02, 2021

TJ-BA nega pedido do MP para impedir vacinação de jornalistas

 

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho

TJ-BA nega pedido do MP para impedir vacinação de jornalistas
Foto: Reprodução/ Instagram @sinjorba

Através de decisão do desembargador Cícero Landim, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado que tentava proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

 

No texto, Landim destaca que não se deve pressupor que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos. Além disso, o desembargador relator do mandado de segurança na seção cível de direito público do TJ-BA entende que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.

 

O texto ainda destaca que na resolução da CIB é possível verificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19 e à ordem de grupos nele fixada.

 

A definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios,  fiquem proibidos de levar a efeito ajustes pontuais no referido Plano Nacional, se fizerem isso “de forma técnica e cientificamente motivada, adaptando-o às respectivas realidades locais”.

 

O argumento apresentado pelo MP era de que a decisão da CIB que definiu os profissionais de comunicação como elegíveis à vacinação prioritária, estaria “em franco desatendimento aos preceitos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização”.

Bahia Notícias

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