O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela declaração do estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia da Covid-19. O voto foi lançado no sistema do plenário virtual nesta sexta-feira (25), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida por 18 entidades contra as ações do presidente Jair Bolsonaro na condução de políticas para combater a pandemia. Marco Aurélio é o relator do caso.
O ministro negou o pedido das entidades para decretar um lockdown nacional, mas determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; campanha educativa e distribuição em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.
Para as entidades, há uma violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia. Também apontam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.
O relator declarou que, em tempos de crise, o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis. "O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo”, declarou. O ministro ponderou que as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia. Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos. Com o recesso da Corte, os demais ministros têm até dia 2 de agosto para votar, quando encerra o plenário virtual.
Bahia Notícias