Publicado em 28 de junho de 2021 por Tribuna da Internet
Julia Lindner
O Globo
Em notícia-crime apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) pedem que o presidente Jair Bolsonaro seja denunciado pelo crime de prevaricação.
A justificativa é que Bolsonaro não determinou investigações à Polícia Federal após ser informado sobre possíveis irregularidades no processo de compra da vacina indiana Covaxin.
LÍDER DO GOVERNO – Eles também sugerem que Bolsonaro responda, em até 48 horas, se apontou o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como provável responsável por suposto esquema nas tratativas do imunizante, conforme dito à CPI da Covid, na última sexta-feira, pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).
“A intimação do Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que responda, em 48 (quarenta e oito) horas, se foi comunicado das denúncias, se apontou o Dep. Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias”, diz trecho do documento.
“A intimação da Polícia Federal para que informe, em 48 (quarenta e oito) horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo”, afirma o texto.
NOTA DE RANDOLFE – “Protocolei, no STF, notícia crime por conta da grave denúncia envolvendo o presidente da República de que não tomou nenhuma providência diante de ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção existente no Ministério da Saúde”, afirmou o senador da Rede, acrescentando:
“A prevaricação é crime exposto no Código Penal, por isso que compreendemos a necessidade do STF e da PGR instaurarem um procedimento de investigação” — disse Randolfe Rodrigues, em vídeo divulgado por sua assessoria de imprensa.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Para variar, o jurista Jorge Béja estava certo ao advertir que Randolfe Rodrigues não poderia apresentar a notícia-crime em nome da CPI. Como diza Ibrahim Sued, de leve… (C.N.)