Pedro Alves
G1 DF
O juiz João Lourenço da Silva, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, aceitou denúncia contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e outras duas pessoas por estelionato. Com a decisão, os três acusados se tornam réus.
Segundo a acusação, o trio apresentou um cheque falso para pagar uma dívida de aluguel. Acionado pelo G1, o deputado Luis Miranda negou as acusações e afirmou que a aceitação da denúncia é “ato normal com a finalidade de garantir a ampla discussão da acusação e do direito a defesa”.
A reportagem não conseguiu contato com as defesas de Halison Ribeiro Vitorino e Eurico Cândido de Miranda. O espaço está aberto para posicionamento.
CHEQUE FOI PAGO – A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) no dia 21 de outubro. Segundo a acusação, em 2010, o deputado e os outros dois acusados apresentaram um cheque sem fundo e outro falso para pagar dívida de R$ 11,5 mil referente a contrato de aluguel em que o parlamentar era fiador.
Após a denúncia, Luis Miranda pediu a rejeição das acusações. Segundo a defesa do deputado, ele apenas apresentou o cheque sem fundo, enquanto o falso teria sido de responsabilidade dos outros dois acusados.
O advogado do parlamentar argumentou ainda que a dívida já foi paga e que “que o valor irrisório do cheque impede a configuração do ardil ou meio fraudulento necessário à configuração do crime de estelionato”.
DISSE O JUIZ – Ao analisar o caso, no entanto, o juiz João Lourenço da Silva entendeu que, nos crimes cometidos em sociedade, nem sempre é possível determinar a conduta específica de cada um dos acusados.
Por isso, para ele, “tem-se por válida a denúncia quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais de cada um dos investigados, demonstra o liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, possibilitando, pois, o exercício da ampla defesa”.
O caso ocorreu em 2010. Segundo a acusação, Halison alugou um imóvel em Taguatinga e apresentou o deputado Luis Miranda como fiador. Durante a vigência do contrato, os dois não teriam pagado os alugueis, o que motivou uma ação de despejo movida pela empresa dona do imóvel.
FAZER ACORDO – De acordo com o MP, após a instauração do processo, o terceiro denunciado, Eurico de Miranda, procurou a empresa a mando do deputado e de Halison, com o objetivo de fazer um acordo.
Os denunciados aceitaram pagar o valor de R$ 11,5 mil em dois cheques. De acordo com o MP, um deles, no valor de R$ 7,5 mil, em nome de pessoas não relacionadas ao negócio. O segundo teria sido emitido pela Fitcorpus, clínica de estética fundada por Luis Miranda.
Segundo o Ministério Público, no entanto, ambos os cheques foram devolvidos, sendo que um deles era falso. O outro, em nome da Fitcorpus, também não foi debitado por insuficiência de fundos.
DIZ O DEPUTADO – O parlamentar se pronunciou por meio da assessoria de imprensa. Confira a nota na íntegra:
“O recebimento da denúncia é ato normal com a finalidade de garantir a ampla discussão da acusação e do direito a defesa. A cobrança em questão, no valor de R$ 10.000,00, foi devidamente quitada por Luís Miranda, na condição de fiador, antes mesmo de qualquer ação do Ministério Público neste sentido, o que pôs fim ao processo de execução.
Quanto a um suposto pagamento realizado por terceiros, mediante cheque fraudado, não há qualquer relação com Luís Miranda, o que ficará provado no processo.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Pensei que fosse alguma noticia nova. Depois, percebi que é coisa antiga, de 2019, e o deputado já havia pago a dívida, da qual era apenas avalista. Ou seja, estão ressuscitando o passado de Miranda, tentando desclassificar as acusações dele. Mas perto de Ricardo Barros e Jair Bolsonaro, o deputado é um “santinho”. (C.N.)