Processo nº 03397e20 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 15145e18, relativa à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Interessado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Procurador: Sr. Allan Oliveira Lima - OAB/BA nº 30276.
Nota da redação deste Blog - Esse processo já foi julgado e o prefeito condenado. " Versa o Processo TCM nº 15145e18 de denúncia formulada pela empresa Azul Transportes e Turismo EIRELI ME contra o Sr. Derisvaldo José dos Santos, Prefeito do Município de Jeremoabo, dando conta do cometimento de irregularidade na realização do procedimento licitatório da modalidade Pregão Eletrônico nº 001-D/2018, uma vez que o edital desse certame não teria sido publicado no sistema de processamento de pregões eletrônicos do Banco do Brasil, como exigido na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informações.
Informa em seguida a denunciante não haver obtido êxito no contato mantido com a Comissão de Licitação, uma vez que, “Passados alguns dias e percebendo que a I. Comissão nem tampouco a I. Pregoeira se manifestariam sobre as demandas em tempo hábil. Resolveu, então, entrar em contato com a instância superior, Diretor de Departamento de Licitação do Município, Sr. Eduardo Luiz Gomes da Silva, na oportunidade foi informado sobre a situação em tela e prontamente foi informado sobre a necessidade do preenchimento de um formulário, requerendo tal informação.”
Portanto, de acordo com a empresa denunciante, “o animus da I. Comissão foi o de não prestar as informações corretamente situação corroborada com a própria ausência do aludido edital no sistema do banco do brasil e com o teor do e-mail com informações diversas daquelas lançadas no sistema. Nítido, então era o objetivo dos membros da Comissão em querer afastar a licitante a participar do certame, o que se configura um Verdadeiro Absurdo, e um grave prejuízo a Administração Pública!”
(...)
Nessa linha de intelecção, entendeu a denunciante ter havido “violação de um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico que é o do "acesso às informações", preceito consagrado nos artigos 5º, XXXIII, bem como no Inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos provenientes da Carta Magna.”, violando, inclusive, os ditames da Lei Federal nº 12.527/2011, que cuidou em disciplinar o acesso à informação que, na previsão do art. 1º, alcança os municípios. (TCM-BA)
Não sei se por ignorância ou má fé tornou-se praxe nessa gestão o cidadão amparado na Ldei de acesso a informação, requerer informação, e os "todos poderosos" aculturados da prefeitura não respeitar a Lei; só que desconhece que quando qualquer cidadão protocola um pedido, torna-se uma prova, se a prefeitura informa ou não, problema dela.
Foi o que aconteceu há uns 15(quinze) dias atarás, a ONG-TransaparenciaJeremoabo encaminhou um email solicitando copia de uma contrato, como até a presente data a prefeitura não respondeu, simplesmente a ONG juntou à documentação a copia desse email e encaminhou ao MPF informando que deixa de juntar o dito contrato porque a prefeitura não forneceu.