Boa pergunta do entrevistador Junior de Santinha, e melhor resposta do entrevistado Marcelo do Sindicato.
A AIJE iniciou a dá os primeiros passos na Justiça, já começa os fanáticos sem nenhum conhecimento Jurídico ou legal, a enganar a si Mesmo, dizendo que " isso não dá em nada".
Qual o argumento, qual o amparo legal, para bradarem uma imbecilidade dessa?
Nem o próprio julgador antes da conclusão do processo legal, poderá dizer que não irá dá em nada; pior quando a bravata parte de um analfabeto político sem noção.
Mesmo não sendo operador do direito, lí e reli a petição; no meu entender está excelente, a advogada é muito boa, contextualizou muito bem todos os fatos, as acusações são graves por supostos abusos do poder econômico, utilização de equipamentos públicos na campanha, demissão imotivada, perseguições, em suma utilização de todo poder como gestor municipal para influir no resultado da eleição.
Obviamente nem eu nem Marcelo sabemos o que o acusado apresentou; bem como, se ele conseguiu rechaçar as acusações, a depender disso o Ministério Público deve dar o parecer dele e o juiz obviamente acatará ou não.
"Assim como Sócrates, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, Tomás de
Aquino, Thomas Hobbes, Hegel e tantos outros filósofos deixaram sua contribuição
para a sociedade, seja de um aspecto geral ou no âmbito jurídico, mas com relação aos
conceitos e pressupostos de justiça, Jesus também deixou explícita sua preocupação
com tal valor.
Enfim, Jesus, assim como outros filósofos (Platão, Thomas Hobbes,
John Locke, Hegel...) também explanou a justiça como de grande valia para a
existência do homem e deve-se então, sempre resguardar e usufruir estes ensinos
como fontes filosóficas de eterna sabedoria. " (https://www.univali.br/)
Segundo Marcelo "quem; não acredita na Justiça é quem é fora da lei, aquele que acredita na impunidade para cometer crime.
" É sabido que, nos limites do processo, a verdade que dele se extrai pode não ser a que deseja o clamor popular, e mesmo o desejo do juiz, mas sua obrigação é decidir o feito de acordo com a prova produzida e as normas legais aplicáveis, não lhe sendo possível decidir em sentido contrário ao que o processo conduzir." (Pedro Paulo Teixeira Manus é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.)