Caso seja interpelado o TCM, o órgão deve aplicar multa e encaminhar ao MP para abertura de procedimento de Improbidade, fato ocorrido em outras Câmaras.
Com inúmeras denúncias de irregularidades
em seu governo, o prefeito David Cavalcanti (PP),
continua a praticar certo da impunidade, para isso
conta com o apoio do presidente da Câmara de
Vereadores Edmilson Afonso (Missão) do mesmo
partido do prefeito e contando com a maioria
na câmara, parece que vão usar a mesma tática do
ex-prefeito Jose Policarpo (Atual aliado do
prefeito e ex-adversario), deixar terminar o mandato
para então julgar as contas.
Denúncias de Contratações de veículos irregulares
através de empresas de fachada,
Construtoras proibidas de prestar serviços, pagamento
irregular de precatórios, pagamento a
menor salários de professores (FUNDEB), desvio de
dinheiro da ex-prefeita Ena Vilma Negromonte (PP) que
deveria a prefeitura acionar na justiça para devolver,
nesse caso o prazo para enviar a justiça é de 05 anos e o
prefeito deixou prescrever.
A história pode mudar se apenas 01 (UM)
vereador solicitar ao Tribunal de Contas dos
Municípios essa agilização, fato que aconteceu
nas cidades de Ribeira do Amparo e Ubaitaba,
após denúncia de protelação da análise das contas
o TCM multou os presidentes das câmaras
e enviou ao Ministério Público para abertura de
processo de improbidade administrativa.
Nossa reportagem enviou aos 11 vereadores de
Gloria-BA em 11/06, as decisões que rejeitaram as
contas de David Cavalcanti em 2018 e 2019, acompanhado
de decisão do TCM, que puniu presidentes das câmaras
de Ribeira do Amparo e Ubaitaba, observandoo que diz a Lei:
A Lei Complementar Estadual nº 06/91 –
Lei Orgânica do TCM estabelece através de seu artigo 58,
parágrafo 1º, que prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal
se no prazo de 60 dias de seu recebimento
o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre
a respectiva conta:
Artigo 58 – o parecer prévio deverá ser elaborado em 180 (cento
e oitenta) dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal
de Contas dos Municípios e só deixará de prevalecer pelo voto
de 2/3 (dois terços)dos membros do Poder Legislativo Municipal
§ 1º - Prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo
Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta. Até o
momento o único que atendeu parcialmente nossa solicitação foi o
vereador Koka de Henrique (PP), que informou não ter conhecimento
e que só após analise iria se pronunciar, questionamos que enviamos
os processos para analise o mesmo não mais retornou, os demais até o
momento não se pronunciaram.
Estaremos enviando a matéria ao TCM e Ministério Público para posicionamento.
DiarioD4Noticias – Compromisso com a Verdade
https://www.diariod4noticias.com.br/noticia/15908/presidente-da-camara-descumpre-lei-e-nao-coloca-contas-rejeitadas-do-prefeito-david-cavalcanti-pp-para-julgamento?fbclid=IwAR1zVq3dwuEqIFD-yl9F52qqPh5mnn1FkuPSd3O_LXbTYUBAkKKgqgJl9TE
NOTA DA REDAÇÃO DESTE BLOG - Qualquer semelhança
com a Câmara de Vereadores de Jeremoabo não será mera
coincidência.
E as contas de Jeremoabo quando serão julgadas???