Dalmo Dallari, professor e jurista
A celebração do Dia da Justiça é uma ocasião oportuna para uma reflexão sobre a Justiça no Brasil, entendida essa expressão como o conjunto de órgãos que compõem o Poder Judiciário. É momento propício para indagar se a Justiça está funcionando bem no Brasil, se está dando contribuição significativa para garantir justiça nas relações sociais e para que as injustiças praticadas sejam corrigidas ou punidas.
Nos últimos tempos, por uma série de motivos, a Justiça passou a ser assunto freqüente nos meios de comunicação de massa, quase sempre destacando aspectos negativos, como, por exemplo, sua excessiva lentidão, e muito raramente analisando as causas de suas deficiências ou assinalando os aperfeiçoamentos introduzidos na organização e no funcionamento do sistema judiciário. E, no entanto, há bons motivos para celebração, tendo em conta importantes inovações que vêm ocorrendo nos últimos anos, a partir da Constituição de 1988. A par disso, alguns dados objetivos deixam patente que o povo brasileiro confia no Poder Judiciário e espera dele a proteção dos direitos e a garantia de Justiça, o que se comprova pelo aumento substancial do número de ações judiciais.
Com efeito, a Constituição de 88 ampliou muito as possibilidades de se recorrer ao Judiciário para a defesa de direitos. E o Judiciário, de modo geral, vem fazendo grande esforço para atender a essa nova demanda, procurando ampliar os seus quadros, descentralizando sua organização, criando juizados especiais e, na medida das possibilidades legais, estabelecendo procedimentos mais ágeis e simplificados para atender a certas demandas específicas. Existem, sim, nos quadros do Judiciário, alguns focos conservadores, que resistem às mudanças, mas apesar dessas poucas resistências vêm ocorrendo inovações muito significativas, beneficiando os que procuram a proteção judicial. É importante assinalar que em dois aspectos o Judiciário sofre limitações muito sérias, que influem em sua organização e no seu funcionamento.
Um deles é a falta de verdadeira autonomia financeira. Com efeito, os tribunais fazem sua previsão orçamentária, com base na pretensão de aperfeiçoar sua organização e modernizar seu equipamento, bem como tendo em conta a previsão de aumento da demanda de seus serviços. Desse modo é preparada uma proposta de orçamento, que deve ser mandada ao Executivo, que é o encarregado de montar o projeto de lei orçamentária anual. E sempre o Executivo faz uma série de cortes na proposta do Judiciário, para ajustar a despesa à previsão de arrecadação, mas sempre dando primazia aos objetivos do próprio Executivo. E o Judiciário não tem como interferir para defender sua proposta.
A par disso, a chamada "lei da responsabilidade fiscal", baseada exclusivamente em critérios econômico-financeiros, limitou os gastos com pessoal e uma das conseqüências da aplicação dessa lei tem sido a impossibilidade de criar cargos que contribuiriam para a expansão e agilização dos serviços. Soma-se a isso o fato de que a legislação processual brasileira é excessivamente formalista e minuciosa, dando a possibilidade de recursos sobre recursos, favorecendo manobras protelatórias, o que o juiz raramente pode coibir, porque está obrigado a cumprir a lei. Cabe ao Poder Legislativo a principal responsabilidade pela renovação do sistema processual e a inércia do Legislativo impede o Judiciário de adotar procedimentos mais simples e mais ágeis, que possibilitariam a solução mais rápida das demandas.
Por tudo isso, há motivo, sim, para a celebração do Dia da Justiça - que deverá ser também um dia de reflexão sobre a necessidade de tratar o Judiciário com mais justiça.
Fonte: JB Online
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