BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (Minas), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher. Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz, sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.
O corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada normalmente pelo juiz e isso mereceria ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. “O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário”, afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. “Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança”, afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.
Em uma das decisões analisadas pelo conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher “tornará o homem um tolo” e que a Lei Maria da Penha “é um monstrengo tinhoso”. Em sua defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado. (AE)
Fonte: Correio da Bahia
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