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sábado, novembro 24, 2007

Saúde democrática e jurídica

Dalmo Dallari, professor e jurista
No Estado democrático de direito, espera-se que os ministros de Estado sejam exemplares no respeito aos princípios e normas constitucionais e, além disso, que sejam capazes de enfrentar os problemas afeitos à sua pasta, propondo soluções compatíveis com os conceitos jurídico-administrativos já consagrados ou que, se forem inovadores, não deixem dúvidas quanto à constitucionalidade e ao respeito aos preceitos da legislação vigente. Declarações recentes do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, deixam evidente seu autoritarismo e seu despreparo para acatar decisões democráticas que contrariem seus planos e a forma por ele concebida para executá-los. Nem a legitimidade democrática nem a legalidade são parâmetros para suas decisões.
Como tem sido amplamente noticiado, o ministro da Saúde tem um projeto de criação de Fundações Estatais de Direito Privado, elaborado segundo o figurino do neoliberalismo. Antes de tudo, é oportuno lembrar que o conceito de fundação, já consagrado, aplica-se à vinculação de um fundo rentável à realização de certo objetivo. Em palavras mais simples, alguém é proprietário de bens que podem produzir renda, como ações de empresas, imóveis ou coisa semelhante. Essa pessoa decide doar esses bens para a composição de um fundo, estabelecendo que todos os rendimentos que eles produzirem serão usados para um objetivo determinado. Isso tudo é estabelecido num documento, onde se estabelece, inclusive, quem será o administrador do fundo, sobretudo para cuidar da obtenção do melhor rendimento possível e da aplicação dos resultados no objetivo estabelecido como finalidade do fundo. Aí está, em síntese, o caminho para a criação de uma fundação.
É importante assinalar que os objetivos serão buscados com a aplicação dos rendimentos produzidos pelo fundo, não fazendo parte do conceito de fundação a dependência de dotações orçamentárias do poder público. O que se criou entre nós, com grande malícia, foram fundações sem fundos, ou seja, falsas fundações, que assumem tarefas do poder público, para serem executadas com dinheiro público, e são administradas segundo as conveniências dos instituidores da falsa fundação ou de seus gestores.
O projeto do ministro Temporão não deixa dúvidas: as fundações receberiam recursos públicos e cumpririam metas governamentais. Como são fundações privadas, poderão contratar com terceiros a execução dos serviços, sem estarem obrigadas a fazer licitação - ou seja, o dinheiro público vai ser usado para contratar serviços com particulares livremente escolhidos pelos administradores das fundações. A par disso, os empregados das fundações serão livremente escolhidos pelos seus dirigentes, sem a necessidade de concurso público, podendo ser demitidos a qualquer momento, como nas empresas privadas.
Essa proposta do ministro da Saúde foi rejeitada pela Conferência Nacional de Saúde, instituição de participação popular que surgiu para dar efetividade à disposição dos artigos 1º e 198 da Constituição de 1988, segundo os quais o poder público será exercido pelo povo, diretamente ou através de representantes eleitos, e as ações e serviços de saúde serão efetivados com a participação da comunidade. Em relação à criação das fundações estatais de direito privado, assim como no tocante à descriminalização do aborto, objetos de propostas do ministro rejeitadas pela Conferência, que reuniu mais de cinco mil especialistas da área da saúde, a manifestação de Temporão, anterior à decisão da Conferência mas já prevendo sua derrota, foi incisiva: "Se a Conferência rejeitar a fundação estatal, o projeto será mantido no Congresso Nacional". O povo, ora o povo... A vontade do ministro da Saúde é a lei, mesmo que isso represente grave dano à saúde da democracia e do direito.
Fonte: JB Online

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