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terça-feira, novembro 27, 2007

Opinião - OAB e política

Aurélio Wander Bastos, advogado e doutor em Ciência Política
A Ordem dos Advogados Brasileiros (depois, do Brasil - OAB), que completa 77 anos, foi criada em 18 de novembro como ato do governo provisório da Revolução de 1930, com o objetivo de ampliar suas bases de sustentação corporativa para enfrentar a estrutura oligárquica republicana e viabilizar a modernização do Estado. Não propriamente a OAB assumiu um projeto político antioligárquico ou modernizador, mas os seus regulamentos editados a partir de 1931 procuraram, principalmente, separar o exercício de funções públicas de funções privadas, próprias da Velha República, geralmente acumuladas por advogados, assim como incentivavam posturas que procurassem evitar que rábulas (provisionados pelo Executivo ou pelo Judiciário) exercessem a advocacia em detrimento de bacharéis formados e da defesa de direitos.
Esta etapa de organização da OAB destacou-se como seu criador e artífice de seus regulamentos o presidente Levi Carneiro, que contou com amplo apoio de Oswaldo Aranha, então ministro da Justiça, e de expressivos membros da intelectualidade, dentre eles Oliveira Vianna, Alberto Torres, Carlos Maximiliano e Atílio Vivacqua - que, mesmo após a renúncia do presidente, em 1938, após o Estado Novo, e a ascensão integralista, continuou no exercício da secretaria geral. Fernando de Melo Vianna, segundo presidente, com o pacto de adesão do Brasil aos aliados na Segunda Guerra, movimentou-se com habilidade e incorporou aos quadros militantes da OAB os liberais interessados em desmontar o Estado Novo e instaurar um regime democrático, no que obtiveram sucesso com a promulgação da Constituição de 1946.
Os liberais-democratas esvaziaram a natureza da OAB como serviço público federal paraestatal e a reconstruíram, a partir de 1957, como entidade autárquica que prestava serviços públicos relevantes. Para alcançar este objetivo, colaboraram principalmente os presidentes Nehemias Gueiros e Miguel Seabra, que conseguiu que o presidente da República, Juscelino Kubitschek, visitasse a sede da OAB no Rio de Janeiro e encaminhasse ao Congresso Nacional novo projeto de estatuto, que veio a ser relatado pelo deputado udenista Milton Campos e revisto pelo deputado, também liberal, Pedro Aleixo, não sem que houvesse amplas resistências conservadoras no Senado. O projeto foi transformado em lei em 1963 - paradoxalmente pelo presidente trabalhista João Goulart.
A força interna, todavia, dos liberais-conservadores levou a OAB, na expectativa de evitar a radicalização sindicalista e a ascensão esquerdista, a se aproximar de frações que contribuíram para o movimento militar de 1964, conforme estudamos em nosso livro (prelo), A Ordem dos Advogados e o Estado Democrático no Brasil. Esta posição, todavia, redundou em ampla frustração corporativa, com a implantação de radicais políticas de segurança nacional após 1968/69, que, não apenas, impediu a evolução do projeto liberal-democrático dos advogados mas também sufocou os projetos de esquerda para o Brasil.
Neste especial contexto, depois de significativo período de auto-reflexão, de retorno às posições dogmáticas tradicionais, cerceada no próprio Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, onde o presidente da OAB era membro nato, assumiu uma proposta autônoma de defesa dos direitos humanos que permeou o seu projeto futuro e consagrou publicamente personalidades como a do conselheiro Heráclito Sobral Pinto e de seu presidente Ribeiro de Castro. Efetivamente, após os anos da radicalização política que sucederam à gestão do presidente Raymundo Faoro (1976/78), a OAB, com a edição da Lei de Anistia, em 1979, comprometeu-se com a política de democratização assumindo a proposta da Assembléia Constituinte livre e soberana, como pressuposto da constitucionalização.
A Constituição de 1988, neste sentido, representou também um grande esforço da OAB, não apenas para reconhecer que o advogado é essencial à administração da justiça, mas, muito especialmente, para reconhecer como sua finalidade defender a Constituição, o Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social - pressupostos de seu ideário estatutário que têm orientado o seu posicionamento no quadro da evolução política brasileira.
Fonte: JB Online

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