Por Valtenir Pereira (No O Globo) 21/11/2007 às 08:40
Criada com a Constituição de 1988, a Defensoria Pública é considerada um dos símbolos da redemocratização no Brasil.
Os tribunais continuarão fechados para os pobres? Criada com a Constituição de 1988, a Defensoria Pública é considerada um dos símbolos da redemocratização no Brasil. Durante 21 anos fomos obrigados a assistirmos, impotentes, ao maior de todos os atos de violência contra a nossa jovem democracia: os anos de chumbo. A Magna Carta de 88, além de trazer de volta os princípios de uma verdadeira república democrática, criou a Defensoria Pública, uma instituição que, assim como o Ministério Público, está a serviço dos interesses do povo. No entanto, enquanto o Ministério Público trata de aspectos coletivos, a Defensoria Pública o faz de forma individualizada. A par disso, cabe à Defensoria Pública a árdua e honrosa missão de instrumentalizar o acesso da maioria do povo brasileiro à Justiça, promovendo orientação jurídica integral e gratuita aos desprovidos de recursos financeiros. Observa-se que, embora seja um direito constitucional, a assistência jurídica gratuita aparece como um "super-direito" e, por ironia do destino, hoje a própria Defensoria Pública está sendo acusada de querer se transformar num "super-poder". O que mais uma vez estamos assistindo estupefatos é a tentativa de distorção grotesca de uma proposta que tem um único objetivo: desburocratizar a assistência jurídica aos pobres dessa Nação e torná-la ampla e autônoma. Dentre outras questões, a PEC 487/05 ou 144/07 (com mudanças), que tramitam na Câmara dos Deputados, também conhecida como a PEC da Defensoria, tratam da autonomia administrativa para as Defensorias Públicas do Distrito Federal e União e dá iniciativa de lei e de proposta orçamentária às mesmas. Não se trata de inversão de função, como os coronéis das desigualdades deste país insistem em afirmar, muito menos um cheque em branco, onde arbitrariamente serão criados cargos e aumentos salariais. A importância da PEC da Defensoria para o amadurecimento da democracia no país é incomensurável. Só com uma Defensoria Pública autônoma é que a garantia do direito constitucional do acesso universal à Justiça poderá ser efetiva nos estados brasileiros. Tudo isso suscita um questionamento: por que tamanha ferocidade nos argumentos contrários à aprovação desta PEC? Não é difícil entender. Para muitos não interessa que o povo tenha pleno acesso ao assessoramento jurídico, nem que o pobre conheça os seus direitos e lute pelo seu efetivo cumprimento porque, no apagar das luzes, o acesso à Justiça é a forma de aumentar a consciência dos milhares de cidadãs e cidadãos desprovidos neste país e, assim, fazer com que briguem na justiça pelo cumprimento de seus direitos constitucionais, como Saúde, Educação e Segurança. Enquanto estive na atividade de defensor público, foram inúmeras as vezes em que só o ordenamento judicial conseguiu fazer com que as pessoas desassistidas tivessem acesso a medicamentos, exames especializados, UTI, cirurgias e moradia digna dentre outras garantias que, a princípio, deveriam ser oferecidas pelo Estado, sem intervenção judicial. Ações como essas me renderam enormes pressões porque, segundo os nossos críticos, eu, na condição de defensor público, estava tumultuando o processo de negociação do governo com a defensoria. Lembro perfeitamente que fui chamado e intimado pelo defensor público geral e o corregedor a parar de defender esse tipo de medida, sob o risco de prejudicar o desenvolvimento da Defensoria Pública no estado. Agora vejamos, como desprezar a importância da PEC da Defensoria num cenário como esse? Isso só aconteceu porque não tínhamos autonomia. Porque nesse país ainda é pujante o pensamento de que os pobres não têm direito a nada e, por serem pobres, devem se conformar com as adversidades que os rodeiam. Se ainda hoje milhares de brasileiros sofrem com o tratamento diferenciado por parte da Justiça, sem dúvida alguma isso é culpa da falta de estrutura das Defensorias Públicas que, sem o aparato necessário, a duras penas defendem os interesses das classes de menor poder aquisitivo, tentando amainar as prerrogativas do poder econômico que imperam na nossa sociedade. A eficácia da Defensoria Pública pressupõe defensores independentes e que tenham não só segurança, mas também autonomia. Nesse contexto, lembro-me das palavras da defensora pública sergipana Emilia Corrêa Costa: "Defensoria Pública é parte do triângulo da justiça social, é a força de expressão daquele que só tem expressão de tristeza, é a esperança daquele que já perdeu a última esperança. Uma Defensoria enfraquecida, ineficaz, composta de defensores fracos, inoperantes, medíocres, despreparados, só interessa aos que querem ver o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública apenas compondo a coreografia do figurino democrático".
Valtenir Pereira é deputado federal (PSB-MT) e defensor público licenciado
A Justiça do Direito Online O Globo Online
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