Banco terá que possuir agência no estado do segurado e só poderá fazer depósito diretamente na conta dele
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou ontem um conjunto de medidas para inibir as fraudes nos empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do INSS. Somente será permitida a operação de crédito se o banco tiver agência no estado onde o beneficiário mora. Para quem recebe a aposentadoria em conta corrente (11 milhões dos 25 milhões dos segurados), a instituição terá que fazer o depósito direto. Fica vetado, portanto, o uso de ordem de pagamento, sendo autorizado apenas o desembolso ao titular do benefício. Para quem não tem conta corrente, o Conselho recomendou ao ministério realizar estudos para somente autorizar o crédito diretamente no cartão magnético do beneficiário.
Em contrapartida, o Conselho atendeu a pleito dos bancos e sugeriu ao governo reavaliar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado por intermédio do cartão de crédito. Hoje, o limite é de 2,64% ao mês, mas as instituições alegam que essa modalidade de crédito tem custos e riscos diferenciados do desconto na folha do INSS.
Para que as mudanças comecem a valer, o Ministério da Previdência ainda precisa baixar uma norma com as restrições. Segundo o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o crédito direto em conta corrente vai exigir ajustes nos sistemas de processamento de dados dos bancos e da Dataprev. Há 57 bancos habilitiados a conceder empréstimos com desconto em folha a aposentados e pensionistas. Entre abril e outubro deste ano, a diretoria de benefícios do INSS recebeu 4.300 reclamações, sendo que quase a metade (46%) se refere a contratações feitas em instituições de fora do estado onde o segurado mora e à liberação do crédito por ordem de pagamento. Segundo o secretário, a contratação de empréstimo por pessoas de outro estado é uma forma freqüente de fraude. “O uso de ordem de pagamento para sacar o dinheiro é outra modalidade de fraude muito usada pelas quadrilhas”, disse Helmut. Para ele, a proposta de proibir a concessão do crédito em instituições de outro estado vai aumentar a segurança nos financiamentos. Servirá também para facilitar a aproximação entre o beneficiário e o banco, evitando assim o uso de intermediários. Em outra frente, a decisão do governo de suspender temporariamente novas habilitações e concessões de crédito consignado aos servidores públicos federais – com exceção das operações realizadas pelas instituições oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e pelas entidades de previdência fechadas ou abertas – pode estar sendo burlada. O procurador junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, alerta que os empréstimos continuariam sendo liberados, devido à autorização para que as entidades previdenciárias mantenham as operações. “A maioria das irregularidade apontadas numa auditoria do TCU está exatamente nessas operações realizadas por essas entidades”, disse Furtado.
O procurador argumenta ainda que o Banco Central (BC) precisa ser consultado sobre a lista de entidades e instituições autorizadas a operar em consignação. Na opinião de Furtado, só os bancos podem emprestar dinheiro. Entre as irregularidades encontradas na auditoria do TCU estão empréstimos que já venceram, mas cujas prestações continuavam sendo abatidas. “E, para resolver o problema, o servidor ainda enfrentava uma verdadeira via-crúcis”, disse o ministro. (AG)
Fonte: Correio da Bahia
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