sábado, junho 12, 2021

Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de assumir cargo público

Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de assumir cargo público
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

A lei nº 1.255/2021 sancionada pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), nesta semana, impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não.

 

A prefeita teve como base a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.

 

Para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões.

 

 

A aprovação da lei em Morro de Chapéu foi comemorada pelo vereador de Salvador Leandro Guerrilha (PL-BA), que apresentou o projeto na capital.

 

"Todos os dias temos notícias que versam sobre agressões as mulheres, essa é uma triste realidade que temos que mudar". 

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