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domingo, junho 13, 2021

Essa luta é de todos nós, vamos defender quem necessita de Tratamento Fora do Domicilio, que passam fome e dificuldades porque a gestão municipal de Jeremoabo, subtrair seus direitos.

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SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.

Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.

 

O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?

·         Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;

·         Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;

·         Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.



QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?

Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;

A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.




Nota da redação deste Blog -  Esses encaminhamentos  dos doentes de Jeremoabo para essa "pousada" em Salvador , transformou-se numa maldade sem limites, totalmente injustificável e que exige com urgência uma atitude  eficaz  para que possa ser desmascarado e  quebrado por ações efetivas de todos nós, principalmente dos vereadores que receberam diárias para resolver esse desmando desonesto. 

Infelizmente até a presente data o discurso ou queixas das vítimas são ignorados ou minimizados por alguns vereadores que de forma covarde querem justificar e amenizar através do descredito. isso pode ser quebrado por ações efetivas de todos nós.

E em se tratando de mente humana qualquer perverso pode se esconder atrás da camuflagem, atrás de aparências que não condizem com seu caráter ou índole maldosa.

Esses cidadãos além de fragilizados pela doença, ainda estão obrigados a enfrentar humilhação, passar fome, submeterem-se a aglomeração paar provável contaminação do COVID-19, e o pior, compartilhar de um mesmo quarto com doentes desconhecidos de outras cidades, como se fosse gado quando são trancafiados no matadouro para serem executados.

Portanto jeremoabenses, vamos cobrar dos vereadores providências urgentes, a próxima vítima poderá ser você, seus pais, seus irmãos, filhos ou qualquer ser humano.

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