quinta-feira, junho 10, 2021

CGU quer usar provas ilegais de hackers em processo contra ex-dirigente do Coaf

 

Charge do Cláudio Aleixo (Arquivo Google)

Mariana Muniz e André de Souza
O Globo

A Controladoria-Geral da União (CGU) quer usar mensagens obtidas pela Operação Spoofing — que apura a invasão de celulares de autoridades públicas, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato — para decidir sobre a abertura de processo administrativo contra o ex-presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Roberto Leonel de Oliveira Lima, e a delegada da Polícia Federal Erika Marena, um dos principais nomes da Lava-Jato na corporação.

O pedido para o uso das mensagens obtidas pelos hackers foi feito pela CGU ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator da ação que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso ao conteúdo das comunicações entre integrantes da Lava-Jato.

JUIZ RECUSOU – A CGU relata no ofício encaminhado ao STF que solicitou as mensagens à 10ª Vara Federal de Brasília, mas teve o pedido negado pelo juiz Ricardo Leite. Agora, para “que seja possível dar continuidade à apurações empreendidas por esta Corregedoria-Geral da União” sobre a delegada da PF e o ex-auditor fiscal da Receita Federal, o órgão de controle pede que o ministro determine à Justiça Federal o compartilhamento dos dados — que classifica como fundamentais “para a promoção da responsabilização administrativa”.

De acordo com a CGU, o objetivo das apurações preliminares é decidir pela abertura ou não a respeito das condutas dos servidores públicos noticiadas pela imprensa a partir da divulgação das mensagens dos hackers.

Sobre a delegada da PF, o órgão menciona reportagens que relatam, com base nos diálogos, que Erika Marena teria lavrado o depoimento de uma testemunha sem que ele tivesse ocorrido de fato.

ACESSOS INDEVIDOS – Com relação a Roberto Leonel, a Controladoria cita matérias jornalísticas a respeito de acessos indevidos a dados da Receita Federal feitos à época em que o ex-auditor chefiava o Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal.

“Das conversas divulgadas, verifica-se que os servidores públicos mencionados podem ter praticado eventualmente infrações disciplinares no exercício de suas funções. No entanto, apenas as informações divulgadas em matérias jornalísticas não são suficientes para a deflagração de uma apuração disciplinar, sendo necessário obter, de forma oficial, os elementos de informação que teriam subsidiado as reportagens, para que esta Corregedoria-Geral da União possa proceder ao devido juízo de admissibilidade dos fatos”, argumenta a CGU.

Na petição, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o órgão esclarece que o pedido de compartilhamento diz respeito apenas “às provas envolvendo a Delegada de Polícia Érica Mialik Marena, relativos à suposta prática de forjar depoimento de delator” e aos dados específicos sobre o ex-auditor fiscal da Receita Federal Roberto Leonel.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– É inaceitável que operadores do Direito utilizem colo se fossem válidas as provas ilegais, conforme a CGU está pleiteando. Essa prática é inconstitucional, porque fere o Princípio da Legalidade, que subjuga todos os demais princípios e doutrinas. O Supremo inaugurou essa prática, na ânsia abjeta de beneficiar Lula da Silva e punir o ex-juiz Sérgio Moro. Abriu a porteira, e a boiada agora começa a passar, tangida pelo berrante ilegal e imoral da CGU(C.N.)

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