BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) espera colocar hoje um ponto final na polêmica sobre os políticos que são condenados a perder o mandato porque trocam de partido sem justificativa. O plenário do STF julgará duas ações que questionam a constitucionalidade da resolução baixada há um ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevendo essa punição para os políticos infiéis eleitos pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007. Naquela data, o TSE respondeu a uma consulta do então PFL sobre fidelidade partidária.
Aprovada em outubro do ano passado pelo TSE, a resolução que será analisada pelo Supremo disciplinou o processo de perda de cargo por infidelidade. Ela foi aprovada depois que o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. Na época, participaram da sessão do TSE em que foi aprovada a resolução os ministro Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os três integram o Supremo e vão participar do julgamento.
No STF, a expectativa é de que dificilmente as ações contrárias à resolução terão sucesso. Há um sentimento generalizado de que a posição adotada pelo tribunal é moralizadora e não deve ser modificada. Em outubro, quando o Supremo julgou o assunto, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, afirmou que a infidelidade partidária era um desvio ético e político.
"O ato de infidelidade [do parlamentar], quer à agremiação partidária, quer, sobretudo, aos eleitores, traduz um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo", disse. "Lamentavelmente, hoje, no entanto, os deveres de respeito à vontade do eleitor e de fidelidade ao partido sob cuja legenda se deu a eleição não têm merecido a reverência que lhes deveria ser dispensada", criticou o ministro na época.
Outro dado que não pode ser desprezado é que a resolução do TSE foi relatada pelo ministro Cezar Peluso, hoje vice-presidente do Supremo e um dos mais respeitados integrantes do tribunal e formadores de opinião.
São admitidas pelos ministros apenas quatro possibilidades de mudança de partido. São elas: criação de um novo partido, incorporação ou fusão de legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Além de ter o apoio de ministros do Supremo, a resolução do TSE é defendida pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que representa o governo no STF. Toffoli esteve com o presidente do STF, Gilmar Mendes, para defender a resolução do TSE.
O tribunal eleitoral já aplicou a súmula. A primeira decisão foi tomada em março deste ano. Na ocasião, o tribunal julgou procedente um pedido para decretar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. No entanto, até hoje ele não foi cassado.
A resolução do TSE é questionada no STF pela Procuradoria Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). Nas ações, é alegado que o TSE teria invadido uma competência privativa da União ao legislar sobre direito eleitoral e processual. No entanto, em outras ocasiões, o STF reconheceu que o TSE pode editar resoluções. Isso ocorreu, por exemplo, quando foi analisada uma resolução sobre o número de vereadores nas Câmaras Municipais.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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