SÃO PAULO - "A denúncia é ridícula", reagiu o advogado Sérgio Salomão Shecaira, que integra o bloco de defensores do procurador-geral da União, Jefferson Carús Guedes. Para o advogado, "os elementos probatórios não são falhos, são ridículos." A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em 12 de março pelo juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O magistrado considerou a existência de "indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas". O processo contra Guedes e mais oito suspeitos corre sob segredo de Justiça. O Ministério Público Federal requereu levantamento do sigilo dos autos, com base no princípio constitucional da publicidade. O juiz não concordou: "Incabível o pleito, visto que o processo foi instruído com documentos sigilosos, que, a princípio, não são de interesse do público em geral, devendo ser preservadas as interceptações realizadas e as informações fiscais e/ou bancárias dos denunciados."
A defesa do procurador da União pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF) anulação do feito sob argumento de que a denúncia foi aceita sem observância do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) - norma que garante a funcionários públicos o direito à defesa preliminar por escrito, antes da decisão judicial para abertura ou não de processo. Em liminar, o desembargador Luiz Stefanini mandou suspender a ação contra o procurador-geral da União.
Em sua decisão, destacou: "Cumpre observar, ainda, que apesar de a denúncia estar instruída por inquérito policial, não consta tenha o paciente (Guedes) sequer participado da fase investigatória. Desta feita, considerando o fato de que a necessidade de apresentação da defesa preliminar pelo servidor público dá-se não em razão da pessoa, mas sim para a tutela do cargo público que exerce, tenho como necessária a observância do 514 do CPP, em casos tais."
O interrogatório de Guedes havia sido marcado para 30 de junho, mas a liminar interrompeu todas as medidas relativas à instrução processual. O advogado Sérgio Shecaira é professor titular de Direito Penal na Universidade de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Detentor de grande prestígio na advocacia, Shecaira observa que não pode se manifestar sobre o conteúdo da ação penal por causa do sigilo imposto pela Justiça.
Afirma, no entanto, que está convencido da inocência de Guedes. "A acusação é de tal forma lacônica que é de estarrecer que alguém possa promover uma ação nesses termos", protesta Shecaira. "Tenho um cuidado excepcional, muito agudo, na escolha e no patrocínio das minhas causas. Eu não assumiria a defesa (de Guedes) se não tivesse a certeza da sua idoneidade."
Shecaira disse que "acredita na vitória" de seu cliente porque espera que a 1ª Turma do TRF confirme a liminar do desembargador Stefanini. O procurador-geral da União não se manifestou sobre a acusação do Ministério Público. Em fevereiro, quando foi nomeado, ele falou à assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União sobre a importância do seu trabalho. "A assunção a um cargo desta envergadura requer responsabilidade e a clara noção de preservação das conquistas institucionais.
Além disso, há necessidade de serenidade para a superação das dificuldades e para as decisões que necessitam ser tomadas. No plano geral, deve-se lutar pela defesa dos interesses públicos, com a preservação das prerrogativas da advocacia pública." (F.M.)
Fonte: Tribuna da Imprensa
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