Governante que determina a confecção de slogans para o município com logotipo semelhante ao do partido que pertence faz promoção pessoal. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Cachoeira do Sul (RS), Taufik Baduí Germanos Neto e o ex-vice-prefeito, Cláudio Shoenfeldt, ambos do Partido Progressista Brasileiro (PPB), por improbidade administrativa. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o então prefeito, o ex-prefeito e o município. O MP apontou a confecção de adesivos para identificação de viaturas e uniformes destinados ao serviço de limpeza pública, com visual parecido ao material publicitário PPB.
De acordo com o relator, desembargador Wellington Pacheco Barros, além dos materiais descritos pelo MP, também foram alocados abrigos em 38 paradas de ônibus, dos quais 13 foram custeados pelo município e 25 pela empresa de transportes Nossa Senhora das Graças, pertencente à família do ex-prefeito Taufik Germanos.
“As provas comprovam a violação de princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da moralidade”, disse o desembargador. “Para isso basta comparar o símbolo do partido com o logotipo das paradas de ônibus. A localização das cores azul e vermelha, separadas por uma ondulação de cor branca, são muito semelhantes”.
Taufik Baduí Germanos Neto e Cláudio Shoenfeldt deverão ressarcir integralmente os cofres municipais, o prejuízo com o custeio e a retirada dos adesivos. O município está proibido de fazer publicidade que ofenda o princípio da impessoalidade administrativa, por meio de símbolos, slogans e logotipos que possam, pela semelhança, significar promoção pessoal, ainda que político-partidária, de autoridades ou de servidores públicos.
Processo 7002.099.219-4
Revista Consultor Jurídico
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