Governistas tentam alterar projeto que permite a contratação de funcionário público sem concurso e em regime celetista por fundações públicas
Soraia Costa
Apontada como prioridade pelo ministro José Gomes Temporão para melhorar a qualidade do atendimento na saúde, a proposta que permite a contratação de funcionários públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) virou alvo de forte bombardeio na Câmara.
Os ataques partem tanto da oposição, que classifica a medida como inconstitucional, quanto da própria base governista, que não aceita votar o projeto tal como foi encaminhado pelo governo e cobra a inclusão de regras mais claras para o novo modelo.
É sob esse clima de total desconfiança que a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara, pretende analisar hoje (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, que regulamenta dez áreas para a criação das chamadas fundações estatais de direito privado.
Os governistas, encabeçados pelo PT, querem derrubar o parecer do relator, Pedro Henry (PP-MT), que mantém os termos propostos pelo Executivo, para aprovar um texto alternativo, já que, até o início da noite de ontem (13), não havia entendimento sobre o assunto.
“Do jeito que está, o projeto é um cheque em branco. Queremos definir limites”, afirma o deputado Eduardo Valverde (PT-RO).
Concurso público
Os deputados da base aliada querem explicitar, além da proibição da venda de serviços públicos, regras mais claras para a contratação e demissão dos funcionários das fundações e a definição de mecanismos de controle social sobre as instituições que serão criadas.
Eles também querem tornar obrigatória a realização de concurso público para a contratação dos funcionários das fundações, assim como acontece hoje para a contratação dos empregados de estatais como a Petrobras. Os parlamentares do PT, sobretudo, defendem que os servidores contratados pela CLT, mesmo não tendo estabilidade, tenham algum tipo de garantia no momento da demissão.
Quanto à contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, e não pelo Regime Jurídico Único (dos servidores públicos), os governistas alegam que não há qualquer objeção. E fazem coro à justificativa do governo. Eles avaliam que só com essa abertura, em alguns casos, será possível contratar profissionais mais qualificados.
“Há cidades em que o prefeito ganha três mil e poucos reais e nenhum outro funcionário do município pode receber salário maior que o do prefeito. Mas um médico experiente não vai querer ir para esse município por causa do salário. Com as fundações, no entanto, ele poderá ser contratado por um salário maior”, explica o deputado Pepe Vargas (PT-RS), autor do substitutivo que será posto em votação caso não haja entendimento e o projeto original seja derrubado.
O petista, no entanto, pondera que é necessário definir limites para que não haja distorções na nova modalidade. “É preciso estabelecer regras para se preservar o direito público”, defende o deputado (veja a justificativa do deputado usada na elaboração do substitutivo).
Assim como outros colegas de bancada, o petista reclama do que chama de “silêncios” do PLP 92/2007. O projeto tem apenas dois artigos e não delimita regras para o funcionamento das fundações híbridas (estatais de direito privado).
Complementação do Estado
As fundações são órgãos criados para complementar a prestação de serviços públicos. Não há, porém, até o momento, fundações que misturem o público e o privado. Ou elas são privadas de direito privado, ou públicas de direito público. Isso significa que ou elas são regidas pelas leis do setor privado ou pelo direito administrativo.
Principal entusiasta da proposta, o ministro da Saúde acredita que o novo modelo vai melhorar a qualidade dos serviços prestados ao usuário, facilitar a contratação de profissionais mais preparados e livrar o Estado das amarras da legislação.
Recurso ao STF
A oposição, no entanto, ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da proposta caso o projeto de lei complementar seja aprovado no Congresso. Para os oposicionistas, o problema não está apenas na falta de regras.
“Acredito que isso nem deveria mais ser discutido. A duplicidade do regime dos servidores foi rechaçada pelo STF. A matéria é totalmente inconstitucional”, afirma a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), representante da oposição na Comissão do Trabalho.
Em agosto, o Supremo considerou inconstitucional a lei que eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e de planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. Diferentemente das contrações pela CLT, o RJU prevê a estabilidade no cargo. Os ministros apreciaram, na ocasião, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB – na época, na oposição – contra a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso (leia mais).
Constitucionalidade questionada
Para o constitucionalista Pedro Serrano, o argumento da oposição, tanto a anterior quanto a atual, tem fundamento. De acordo com ele, apesar de a Carta Magna não proibir explicitamente a criação de fundações públicas de direito privado, o texto constitucional deixa a proibição implícita.
“O que caracteriza uma fundação como pessoa jurídica é que ela é um patrimônio privado destinado a um fim específico. Uma fundação estatal deve ser regida pelo regime jurídico público e seus servidores pelo regime estatutário”, garante o advogado.
Questionado se a abertura na Constituição não possibilitaria a aprovação do projeto, Pedro Serrano é enfático: “A Constituição dá margem para a polêmica, mas tenho certeza de que quando a questão for para o Supremo [Tribunal Federal] isso não vai resistir”, afirmou.
A justificativa do ministro Paulo Bernardo (Planejamento) no texto enviado para sanção presidencial foi de que a criação da fundação estatal, bem como a sua personalidade jurídica, seriam determinadas em lei específica e que o PLP 92/07 “apenas autoriza o Poder Público a criar fundação estatal”.
O ministro também destaca que as fundações estatais de direito privado só poderão ser instituídas “para desempenho de atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado, de forma a vedar a criação de entidade de direito privado para exercício de atividades em áreas em que seja necessário o uso do poder de polícia”.
No projeto de lei complementar, no entanto, esses detalhes não ficam claros. “A minuta com as justificativas do ministro estava mais detalhada que o texto que tramita na Câmara. O projeto peca mais por seus silêncios do que pelo que diz”, considera Pepe Vargas.
Parecer
O relator da proposta, Pedro Henry, deu parecer favorável (veja a íntegra) à aprovação da matéria. Em seu argumento, o deputado diz que o objetivo do PLP 92/07 é somente regulamentar o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, cujo texto determina que caberá a lei complementar determinar “as áreas de atuação” das fundações, mas que a criação dessas fundações se dará “por lei específica”.
Por isso, Pedro Henry defende que o projeto de lei em questão é constitucional e está cumprindo seu papel: definindo as áreas de atuação das fundações.
De acordo com o PLP 92/07, a criação das fundações estatais de direito privado está autorizada nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, comunicação social e promoção de turismo nacional. A matéria também atinge os hospitais universitários.
Os governistas ainda defendem que as fundações devem ter leis específicas por área para não ter uma mesma regulamentação para setores diferentes, como turismo, saúde, desporto e cultura, por exemplo.
Público ou privado
Apesar de interferir em dez áreas, apenas a saúde tem discutido a criação das fundações. Os deputados que defendem a proposta dizem que os novos órgãos permitirão “devolver ao poder público o controle de setores que hoje estão nas mãos de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips)”, como argumenta Pepe Vargas.
“Tenho ouvido muitas interpretações para o que pode ser feito, mas só o setor de saúde tem debatido a questão. As fundações podem significar a republicização [sic] do Sistema Único de Saúde. Hoje esses setores já estão sendo geridos por empresas privadas, queremos devolvê-los ao setor público”, entende o parlamentar gaúcho.
Os deputados alertam, no entanto, que sem a definição dos limites do projeto, abrem-se brechas para que serviços públicos sejam vendidos ou espaços públicos sejam terceirizados. “Isso foi o que aconteceu com as Santas Casas e pode acontecer com as fundações”, destaca Eduardo Valverde.
Em seu parecer, no entanto, Pedro Henry faz questão de frisar que as fundações não são movidas pelo mercado. “As fundações realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo”, argumenta.
Juridicamente, a principal novidade é que esses órgãos terão personalidade jurídica de direito privado. Com isso, as novas fundações terão receitas e patrimônio próprios, autonomia financeira, de gestão de pessoal, gerencial e, sobretudo, orçamentária.
Após a análise da Comissão de Trabalho, o projeto de lei complementar será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser enviado para o plenário
Fonte: congressoemfoco
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