segunda-feira, dezembro 22, 2025

🎖️🇧🇷O Marechal Henrique Teixeira Lott liderou o que a história chama de "Golpe Preventivo" (ou Movimento de 11 de Novembro) em 1955

 🎖️🇧🇷O Marechal Henrique Teixeira Lott liderou o que a história chama de "Golpe Preventivo" (ou Movimento de 11 de Novembro) em 1955



Em poucas palavras, ele colocou o Exército nas ruas para impedir que grupos civis e militares (ligados à UDN) dessem um golpe para evitar a posse de Juscelino Kubitschek, que havia vencido as eleições legitimamente.


O que aconteceu:

 * A Crise: Após o suicídio de Vargas, o clima era de instabilidade. A oposição afirmava que JK não deveria tomar posse porque não obteve a maioria absoluta dos votos (algo que a Constituição da época nem exigia).

 * O Estopim: O presidente interino, Carlos Luz, tentou afastar Lott do Ministério da Guerra para facilitar o caminho dos golpistas.

 * A Reação: Na madrugada de 11 de novembro, Lott reagiu rapidamente, mobilizou tropas no Rio de Janeiro e cercou o Palácio do Catete.

 * O Resultado: Carlos Luz foi deposto pelo Congresso por "incapacidade de governar", e Nereu Ramos assumiu a presidência interina até que JK e João Goulart pudessem ser empossados em 31 de janeiro de 1956.

 * 

A ação de Lott é vista por historiadores como um raro caso de intervenção militar para restaurar a legalidade, garantindo que o resultado das urnas fosse respeitado.


🗡️Essa é a espada do Marechal Lott que fará parte do acervo do recém fundado Centro Brasil Memória peloescritor Fernando Moraes.


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A Bajulação como Retrato da Incompetência

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A Bajulação como Retrato da Incompetência


Por José Montalvão

Hoje, logo cedo, ao fazer um passeio pelas redes sociais, deparei-me com um comentário que chamou atenção e merece reflexão: a figura do bajulador que, ao assumir cargos ou secretarias na prefeitura, passa a se sentir acima de todos. A frase que resume bem esse comportamento é simples e direta: a bajulação só ganha espaço onde falta competência. Quem é realmente competente não precisa bajular; ao contrário, muitas vezes acaba sendo visto como incômodo por quem age de forma irresponsável.

O bajulador é aquele que elogia em excesso, de maneira servil, quase sempre movido por interesses pessoais. Não se trata de reconhecimento sincero, mas de estratégia para obter favores, proteção ou ascensão dentro da estrutura de poder. Esse perfil revela muito mais fragilidade do que mérito.

Quando esse tipo de personagem alcança uma posição de comando, o comportamento costuma mudar drasticamente. A antiga postura submissa dá lugar à arrogância. Passa a tratar subordinados com desprezo, persegue, humilha, prejudica e, em muitos casos, adoece emocionalmente quem está abaixo na hierarquia. É como se o cargo funcionasse como uma armadura para esconder inseguranças profundas, substituindo ética e respeito por autoritarismo.

No entanto, o poder é passageiro. E quando o cargo se vai, o cenário muda por completo. Sem a caneta, sem o título e sem a estrutura que impunha medo ou respeito forçado, o bajulador perde relevância. Aqueles que antes o cercavam desaparecem. O que resta é o vazio: a constatação de que não construiu relações verdadeiras, nem deixou legado algum. Volta, então, ao lugar de onde nunca deveria ter saído — a insignificância.

Há, porém, uma diferença clara entre cargos e figuras públicas. O bajulador some no anonimato assim que perde a função. Já o prefeito, mesmo deixando o cargo e apesar de todos os seus erros, acertos ou desmandos, carrega para sempre a condição de ex-prefeito. O título permanece, assim como o julgamento da história e da população.

No fim das contas, a bajulação não sustenta ninguém. O poder sem ética é frágil, e a autoridade construída sobre o medo não resiste ao tempo. Só a competência, a dignidade e o respeito ao próximo permanecem quando os holofotes se apagam. 

domingo, dezembro 21, 2025

Flávio Dino suspende manobra do Congresso para ressuscitar emendas barradas após votação

 

Flávio Dino suspende manobra do Congresso para ressuscitar emendas barradas após votação

Decisão liminar torna sem efeito medida incluída em projeto sobre incentivos fiscais e tributação de bets

Por Raphael Di Cunto/Ana Pompeu/Folhapress

21/12/2025 às 14:20

Atualizado em 21/12/2025 às 17:37

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Imagem de Flávio Dino suspende manobra do Congresso para ressuscitar emendas barradas após votação

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (21), antes mesmo da sanção presidencial, um artigo para ressuscitar emendas parlamentares canceladas e que foi incluído no projeto de lei que reduz em 10% parte dos benefícios fiscais do país, aprovado na quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A decisão, liminar, atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e dos deputados federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A medida vale até que os demais ministros do STF julguem a validade da liminar proferida por Dino.

O artigo suspenso revalidava emendas parlamentares ao Orçamento inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023 e que tinham sido canceladas. O dispositivo determinava que elas poderiam ser liquidadas até dezembro de 2026 –prazo já prorrogado antes pelo Congresso.

Essas emendas costumam ser recursos com cláusula suspensiva, em que o ente que vai receber (geralmente uma prefeitura) ainda não completou toda a burocracia para executar a obra ou concluí-la. A previsão de pagamento se arrasta por anos, até ser concluída ou canelada depois de algum tempo.

"É importante sublinhar que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico", escreveu Dino na decisão. Com isso, eventual revalidação, diz, "equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente". Autorizar essa manobra, afirmou, "torna imprevisível o encerramento das obrigações estatais".

Além disso, o mesmo artigo do projeto cria um mecanismo para viabilizar o pagamento mesmo em caso de insuficiência dos valores para execução integral dos objetos propostos, com a possibilidade de juntar recursos de mais de uma emenda. Como o provisionamento de verbas já é antigo, o valor pode não ser suficiente para executar a obra atualmente.

A mudança nas emendas parlamentares foi incluída pelos deputados em um projeto de lei que tratava da redução dos benefícios fiscais e que também aumentou os impostos sobre bets (casas de apostas), fintechs e JCP (Juros sobre Capital Próprio, mecanismo usado por grandes empresas para se financiarem).

A inclusão fez parte do acordo entre os parlamentares e o governo para aprovar a proposta, que foi votada após meses parada e após uma

Dino, no entanto, afirmou que o equilíbrio fiscal é responsabilidade dos três Poderes. "A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular", afirmou.

Segundo ele, o dispositivo aprovado viola o devido processo constitucional orçamentário, a responsabilidade fiscal e as cláusulas pétreas de separação dos Poderes e dos direitos e garantias fundamentais.

O ministro destaca que parte das emendas que será ressuscitada refere-se a recursos da extinta emenda de relator ao Orçamento, que ficou conhecida pela falta de transparência sobre o autor e que foi declarada inconstitucional pelo STF em 2022. "Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional", afirmou Dino.

O presidente Lula (PT) tem até 12 de janeiro para sancionar o projeto e decidir sobre eventuais vetos. Mas, com a decisão, mesmo se o petista concordar com a norma, seus efeitos ficarão suspensos.

A liminar vale apenas para o artigo sobre as emendas parlamentares. O resto do projeto, que corta parte dos benefícios fiscais e aumenta impostos para permitir ao governo fechar as contas em 2026, continua válido. Esses trechos terão impacto orçamentário de cerca de R$ 22 bilhões no próximo ano.

Politica Livre

Indicação de Josias Gomes para vaga de Pedro Lino no TCE-BA segue suspensa pela Justiça até julgamento do STF

Indicação de Josias Gomes para vaga de Pedro Lino no TCE-BA segue suspensa pela Justiça até julgamento do STF

Por Redação

21/12/2025 às 18:50

Atualizado em 21/12/2025 às 21:52


 Foto: Kayo Magalhães/Câmara Dos Deputados/Arquivo

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O deputado federal Josias Gomes (PT)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a suspensão do processo de preenchimento da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público.

A vaga em questão surgiu com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) questiona a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT), "um agente estranho à carreira de auditor”, argumentando que a Constituição exige que uma das vagas de escolha do governador Jerônimo Rodrigues (PT) seja ocupada por um auditor do próprio tribunal.

A desembargadora destacou que, embora projetos de lei e a recente Lei Estadual nº 15.029/2026 existam, sua formalidade não resolve a questão, que depende do julgamento do STF sobre o controle abstrato de constitucionalidade e a violação de direitos concretos. A decisão cita jurisprudência da Suprema Corte que considera inconstitucional a escolha livre do governador para vagas com destinação específica.

A Audicon ainda informou que a indicação de Josias Gomes para a vaga é considerada um descumprimento da liminar. O tribunal mantém a suspensão do processo até o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade e reforçou que a decisão que impede a nomeação de pessoa externa à carreira de auditor continua válida, com advertência sobre possíveis penalidades por descumprimento.

Politica Livre

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