terça-feira, janeiro 20, 2026

TJ-BA decreta afastamento de dois servidores para apurar uso privado de serviços terceirizados da Corte

 

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a instauração de uma sindicância e o afastamento cautelar de dois servidores do tribunal, nesta terça-feira (20).

 

Os servidores Pablo Átila Martins de Castro, coordenador de Distribuição (CODIS), e Allan Rosa Moreno, coordenador de Manutenção Predial (COMAN), terão suas condutas submetidas a um processo investigativo administrativo. A sindicância, que será conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Marcos Adriano Silva Ledo, tem como objetivo apurar a ocorrência de possíveis violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no código de ética do Poder Judiciário baiano.

 

Conforme a decisão, as supostas condutas a serem investigadas incluem, em relação a ambos os servidores, o possível envolvimento em benefício e acobertamento de uso indevido de contratos de prestação de serviços. Especificamente contra Pablo Átila, a sindicância apurará denúncias de prática de assédio, desvio de indenizações de diárias de viagens e realização de substituição simulada de postos de trabalho. No caso de Allan Rosa, será investigada a denúncia de atuação indevida como fiscal de contrato celebrado pelo tribunal com uma empresa da qual teria sido sócio e gerente técnico.

 

Em paralelo à apuração, foi decretado o afastamento cautelar de ambos os servidores de suas funções por um período de 60 dias. A medida, que não acarreta suspensão de remuneração, é fundamentada nos artigos 276 da Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA) e 208 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que regem o estatuto dos servidores. A decisão também ordenou o bloqueio de seus acessos aos sistemas e e-mail institucionais do TJ-BA.

 

A Corregedoria comunicou oficialmente a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) para garantir os direitos remuneratórios durante o afastamento e levou ao conhecimento da Presidência do Tribunal as providências adotadas. O juiz relator terá o prazo de 60 dias, contados a partir da designação, para apresentar o relatório conclusivo da sindicância, que definirá os próximos encaminhamentos do processo administrativo.

 

Após a publicação do conteúdo, o TJ-BA publicou uma nota em que fala sobre o afastamento dos dois servidores. Confira a nota na íntegra:

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informa que, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, foi instaurada sindicância administrativa destinada à apuração de fatos que, em tese, podem configurar violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no Código de Ética do Poder Judiciário baiano.

A medida inclui o afastamento cautelar de dois servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de suas remunerações, nos termos da Lei de Organização Judiciária da Bahia e do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, com o objetivo de assegurar a regularidade, a transparência e a efetividade da apuração administrativa.

A sindicância será conduzida por magistrado designado pela Corregedoria-Geral da Justiça e terá como finalidade esclarecer integralmente os fatos noticiados, observando rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas a todos os envolvidos.

O Tribunal de Justiça da Bahia reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade, a transparência e a probidade administrativa, destacando que toda e qualquer conduta que possa macular a imagem da Instituição será devidamente apurada, com responsabilidade e respeito às normas vigentes.

(Atualizada às 15h05)

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