O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se alvo de uma saraivada de críticas, especialmente depois que dois ministros foram apontados na mídia por condutas supostamente antiéticas:
-- Alexandre de Moraes, por causa do contrato firmado entre sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e o banco Master, de Daniel Vorcaro, em janeiro de 2024,.que previa o pagamento total de R$ 131 milhões em três anos;
-- Dias Toffoli, por ter viajado de carona ao Peru no jatinho do empresário Luiz Osvaldo Pastore em companhia do advogado Augusto Arruda Botelho, defensor de Luiz Antônio Bull, um dos alvos da investigação sobre o Banco Master. Toffoli é relator do processo sobre o banco e tem tomado diversas decisões polêmicas.
O presidente do STF, Edson Fachin, resolveu proteger a imagem da instituição. Anunciou que deverá elaborar um documento para reger o comportamento dos ministros, um código de conduta. Tornou-se alvo de críticas entre seus colegas, temerosos de serem lançados à fogueira do julgamento da opinião pública.
As associações de advogados entraram na discussão. Afinal, a categoria talvez seja a que tem mais interesses relacionados com a atuação dos ministros do Supremo. A Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou sua proposta de código de conduta, que está servindo como primeiro parâmetro de discussão. O texto, que não foi recebido com entusiasmo pelos ministros, veda, entre outros pontos:
- "O recebimento de presentes, salvo os que não tenham valor comercial, ou a aceitação de transporte gratuito por veículo não oficial, a não ser o oferecido por entidade promotora de evento permitido";
- "participar de julgamento de processo no qual tenha relação de parentesco até terceiro grau, ou de amizade íntima, com qualquer das partes ou com qualquer de seus procuradores advogados, bem como com advogado que integre escritório atuante no processo";
- "participar de julgamento de processo cujo resultado possa afetar interesse próprio, de parente seu até terceiro grau, ou de amigo íntimo."
Além disso, diz o texto:
- "É permitida a participação em seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos promovidos por pessoa física ou jurídica, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes de decisão do Tribunal";
- "O Ministro, ao se aposentar ou se exonerar do cargo, deverá aguardar três anos para exercer a advocacia."
Segundo levantamento do site UOL, "Parentes de ministros do STF já atuaram em 1.925 processos nos dois tribunais superiores mais importantes do país: o próprio Supremo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Desses processos, ao menos 382 ainda estão ativos e aguardam decisão final das cortes".
Foram identificados 14 parentes de primeiro grau dos ministros do STF que atuam como advogados nos dois tribunais superiores. É verdade que a maioria já advogava antes de os ministros tomarem posse no STF, e que a atuação dos parentes não é ilegal. Mas sempre que os casos são descobertos, levantam polêmica na mídia.
A BBC News Brasil, por sua vez, identificou parentes de oito ministros do STF como advogados em processos na Corte. Os ministros, segundo a BBC, são Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Destes, apenas Dino e Zanin manifestaram simpatia pelo código. Ou seja, se um texto como o da OAB-SP for levado por Fachin ao plenário do STF, corre o risco de ser derrubado pela maioria de seis dos 11 ministros.
https://www.correiodamanha.com.br/colunistas/tales-faria/2026/01/253885-stf-derrubaria-codigo-de-conduta.html
Nota da Redação Deste Blog -STF, Código de Conduta e a Imparcialidade que Não Pode Ser Relativizada
A recente matéria intitulada “STF: maioria contra código de conduta” provoca inquietação não apenas no meio jurídico, mas em toda a sociedade que ainda acredita no Judiciário como último guardião da Justiça. Entre os diversos pontos debatidos, um em especial salta aos olhos — não por novidade normativa, mas pela recorrente distância entre a lei e a prática.
O texto menciona a vedação à participação de magistrados em julgamentos de processos nos quais exista relação de parentesco até o terceiro grau, amizade íntima com qualquer das partes, seus advogados ou escritórios que atuem na causa, bem como nos casos em que o resultado do processo possa afetar interesse próprio, de parente ou de amigo íntimo. Em tese, trata-se de algo óbvio. Na prática, porém, revela-se um dos maiores nós do sistema judicial brasileiro.
A imparcialidade do juiz não é um adorno retórico, tampouco um princípio abstrato destinado apenas aos manuais de Direito. Ela é condição essencial da jurisdição. O Código de Processo Civil é claro ao tratar da suspeição por amizade íntima (art. 145, I), assim como o Código de Processo Penal, no artigo 254, ao prever a necessidade de afastamento do magistrado sempre que sua neutralidade estiver comprometida. A amizade íntima, entendida como vínculo forte, convivência contínua ou relação estreita, coloca em xeque a confiança pública na decisão judicial, ainda que não haja prova de favorecimento direto.
Não se trata de criminalizar relações humanas — juízes são pessoas, vivem em sociedade e constroem laços. O problema surge quando esses laços não são reconhecidos, declarados e respeitados dentro dos limites legais. O silêncio, a omissão ou a naturalização dessas situações não apenas violam a lei, mas ferem o princípio republicano, pois transmitem à sociedade a sensação de que a Justiça tem lado, padrinhos e preferências.
Casos concretos demonstram que essa realidade não é meramente teórica. Há situações em que a suspeição, mesmo claramente prevista em lei, é ignorada, revelando uma Justiça que, por vezes, fecha os olhos para suas próprias regras. Em todas as classes existem profissionais éticos e comprometidos, assim como existem aqueles que, por conveniência, corporativismo ou abuso de poder, transformam a toga em escudo para a prática da injustiça.
Por isso, a resistência a um código de conduta mais rigoroso no âmbito do STF causa perplexidade. Não porque falte legislação, mas porque falta, muitas vezes, vontade institucional de cumprir e fazer cumprir aquilo que já está escrito. Um Judiciário forte não é aquele que se blinda contra críticas, mas o que se submete a regras claras, fiscalização efetiva e responsabilidade pública.
E é preciso dizer, sem rodeios: o povo não é bobo. Muitas vezes se cala, não por ignorância, mas por cansaço, medo ou descrença. Ainda assim, enxerga tudo. Observa quando a lei não é aplicada com o mesmo rigor para todos, percebe quando a imparcialidade vira apenas discurso e identifica quando decisões judiciais se afastam do ideal de Justiça para se aproximar de interesses pessoais ou relações de conveniência. O silêncio da sociedade não pode ser confundido com consentimento, pois a memória coletiva registra as injustiças — e, cedo ou tarde, cobra seu preço.
Quando a imparcialidade é relativizada, quem perde não é apenas a parte prejudicada em um processo. Perde o sistema, perde a democracia e perde a própria ideia de Justiça. E sem Justiça imparcial, o Estado de Direito torna-se apenas um discurso vazio — elegante nos textos, frágil na realidade.
* José Montalvão - Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025
