sexta-feira, janeiro 30, 2026

O TJ e silêncio institucional. Por Fausto Leite

 em 30 jan, 2026 3:00


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O TJ e silêncio institucional Por Fausto Leite 

O silêncio dos inocentes nunca foi tão barulhento. Oficialmente, nada acontece. Extraoficialmente, acontece tudo ao mesmo tempo agora. A lista sêxtupla do quinto constitucional parece congelada no TJ/SE, dessas que ficam esquecidas no fundo do freezer institucional, mas continuam ocupando espaço. Só parece parada para quem não anda pelos corredores certos. Porque ali, meu amigo, não tem nada de congelado. Tem é calor de verão sergipano, café grosso de garrafa térmica cansada e elevador subindo e descendo mais do que trio elétrico em dia de folia.

WhatsApp? Nem pensar. Mensagem deixa rastro. O negócio agora é olho no olho, pé no ouvido, xícara na mão. Café quente vira reunião estratégica. Café frio vira confissão. Conversa em pé, conversa andando, conversa sussurrada como se o eco tivesse CPF e pudesse gerar nulidade processual. O tribunal vive um frenesí elegante, desses que usam terno, mas suam por baixo da toga.

Ninguém fala em público, mas todo mundo faz conta em silêncio. E conta séria. Para chegar à lista tríplice, o candidato precisa de oito votos. Oito. Nem sete e meio, nem “quase”. Oito mesmo. Matemática simples, efeito devastador. Cada voto vale ouro. Cada ausência vale platina. Cada abstenção vira assunto de corredor, de elevador e de café.

E é aqui que surge o assunto proibido, aquele que ninguém puxa em plenário, mas todo mundo cochicha no banheiro: a Recomendação nº 34 do CNJ. Não é lei, é verdade. Mas também não é poesia concreta nem conselho de autoajuda. É objetiva, direta e constrangedora como espelho mal posicionado. Diz o seguinte, sem rodeio: se o desembargador tem cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade até o terceiro grau, figurando na lista do quinto, ele deve se abster. Não votar. Não participar. Não fingir que não percebeu o parentesco no almoço de domingo.

A recomendação não surgiu por acaso. Ela brota do artigo 37 da Constituição, da vedação ao nepotismo, da Súmula Vinculante nº 13 do STF e da Resolução nº 07 do próprio CNJ, cuja constitucionalidade já foi confirmada. Traduzindo para o português claro: não é frescura moral nem implicância jurídica. É coerência institucional. É aquela regra feita exatamente para evitar a frase mais perigosa do Direito brasileiro: “depois a gente resolve”.

No caso concreto, o dilema é simples e indigesto. Se há parentesco por afinidade, votar ou não votar deixa de ser escolha pessoal e vira risco jurídico. Se vota, abre-se a porteira para questionamento, impugnação, pedido de nulidade e dor de cabeça futura. Se não vota, muda o quórum, altera a conta e pode tirar alguém da lista. Em qualquer cenário, alguém sai reclamando. E juiz nenhum gosta de processo com o próprio nome no polo passivo, ainda que administrativo.

O medo não é hipotético. Pelo Brasil afora, situações parecidas já renderam anulação de listas, questionamentos no CNJ e processos que voltaram à estaca zero. O argumento é sempre o mesmo: violação à moralidade, à impessoalidade e à confiança pública. Mesmo sendo recomendação, seu descumprimento vira munição jurídica. E no Judiciário, munição nunca fica guardada por muito tempo.

Resultado prático? Silêncio estratégico. Tema não entra em pauta. Reunião é adiada. Calendário escorrega. Carnaval surge no horizonte como aquele amigo útil que sempre ajuda a empurrar decisões para depois. Enquanto isso, a vaga do quinto constitucional da advocacia continua ocupada por magistrado. Uma anomalia elegante, sustentada pelo tripé clássico da burocracia brasileira: silêncio, conveniência e empurra-empurra.

O mais curioso é que ninguém confirma nada, mas todo mundo teme que alguém fale. O silêncio não é tranquilo. É defensivo. É aquele silêncio de quem sabe que qualquer palavra pode virar manchete, despacho ou representação. O tribunal parece um teatro onde ninguém esqueceu o texto, mas todo mundo resolveu improvisar sem abrir a boca.

Do lado de fora, a advocacia e a sociedade observam tentando entender como um processo que deveria ser simples e transparente se transformou num suspense jurídico de capítulos semanais. Ninguém pede pressa inconsequente. O que se pede é clareza. Coerência. E, sobretudo, que uma recomendação criada para proteger a credibilidade do Judiciário não seja tratada como mera sugestão de etiqueta, dessas que se seguem apenas quando convém. Enquanto isso, os corredores fervem, os elevadores não descansam, os votos são contados de cabeça em cabeça e o silêncio segue berrando. Berrando tanto que já não convence mais ninguém de que nada está acontecendo. 

E é aqui que Carlos Ayres Britto entra na cena, como entraria mesmo: com elegância, ironia fina e senso de História. Sergipano que levou poesia à Constituição e constitucionalidade à poesia, Carlos Britto sempre ensinou que Justiça não vive só de decisões, vive de confiança pública. Ele costumava dizer que o juiz fala não apenas pelos votos que profere, mas também pelos silêncios que escolhe manter. Se estivesse observando esse roteiro, provavelmente faria aquela pausa longa e perguntaria: esse silêncio educa ou compromete? Carlos Britto também defendia que o Judiciário precisa ser eticamente pedagógico. Ensinar pelo exemplo. Pelo gesto. Pela renúncia quando necessária. Para ele, afastar-se de uma votação sensível não é perda de poder, é ganho de autoridade moral. É proteger o processo antes que ele precise ser defendido depois. É pensar na instituição antes da circunstância.

Resultado prático? Silêncio estratégico. Tema não entra em pauta. Reunião é adiada. Calendário escorrega. Carnaval surge no horizonte como aquele amigo útil que sempre ajuda a empurrar decisões para depois. Enquanto isso, a vaga do quinto constitucional da advocacia continua ocupada por magistrado. Uma anomalia elegante, sustentada pelo tripé clássico da burocracia brasileira: silêncio, conveniência e empurra-empurra.

O mais curioso é que ninguém confirma nada, mas todo mundo teme que alguém fale. O silêncio não é tranquilo. É defensivo. É aquele silêncio de quem sabe que qualquer palavra pode virar manchete, despacho ou representação. O tribunal parece um teatro onde ninguém esqueceu o texto, mas todo mundo resolveu improvisar sem abrir a boca.

Do lado de fora, a advocacia e a sociedade observam tentando entender como um processo que deveria ser simples e transparente se transformou num suspense jurídico de capítulos semanais. Ninguém pede pressa inconsequente. O que se pede é clareza. Coerência. E, sobretudo, que uma recomendação criada para proteger a credibilidade do Judiciário não seja tratada como mera sugestão de etiqueta, dessas que se seguem apenas quando convém. Enquanto isso, os corredores fervem, os elevadores não descansam, os votos são contados de cabeça em cabeça e o silêncio segue berrando. Berrando tanto que já não convence mais ninguém de que nada está acontecendo. 

E é aqui que Carlos Ayres Britto entra na cena, como entraria mesmo: com elegância, ironia fina e senso de História. Sergipano que levou poesia à Constituição e constitucionalidade à poesia, Carlos Britto sempre ensinou que Justiça não vive só de decisões, vive de confiança pública. Ele costumava dizer que o juiz fala não apenas pelos votos que profere, mas também pelos silêncios que escolhe manter. Se estivesse observando esse roteiro, provavelmente faria aquela pausa longa e perguntaria: esse silêncio educa ou compromete? Carlos Britto também defendia que o Judiciário precisa ser eticamente pedagógico. Ensinar pelo exemplo. Pelo gesto. Pela renúncia quando necessária. Para ele, afastar-se de uma votação sensível não é perda de poder, é ganho de autoridade moral. É proteger o processo antes que ele precise ser defendido depois. É pensar na instituição antes da circunstância.


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